Uniforme tributação sobre operações financeiras anula a arrecadação, afirma secretário

Marcos Barbosa Pinto argumentou que a taxa de 17,5% proporcionará um tratamento isonômico em relação a vários investimentos.

19/08/2025 15:30

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Uniforme tributação sobre operações financeiras anula a arrecadação, afirma secretário
(Imagem de reprodução da internet).

O secretário de Reformas Econômicas, Marcos Barbosa Pinto, afirmou nesta terça-feira (19.ago.2025) que a alíquota uniforme de 17,5% do IR (Imposto de Renda) sobre operações financeiras “neutraliza a arrecadação”.

Barbosa Pinto defendeu que era preciso padronizar a alíquota e afirmou que a medida não traria arrecadação. Segundo o secretário, o objetivo é romper com o modelo regressivo do imposto.

É necessário padronizar as alíquotas, assegurando um tratamento igualitário sobre diferentes modalidades de investimento, a fim de otimizar a economia e torná-la mais eficiente, afirmou.

A taxa atual do Imposto de Renda sobre ganhos com operações financeiras compreende uma faixa que vai de 15% a 22,5%. O secretário declarou que buscou estabelecer um percentual “no meio”.

A nova tributação decorre da MP 1.303 de 2025 (arquivo PDF de 2 MB), que incide sobre as taxas de apostas esportivas e investimentos anteriormente isentos do Imposto de Renda, incluindo a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e a LCI (Letra de Crédito Imobiliário).

A providência temporária foi apresentada como substituta do decreto, que elevou o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), também revogado.

LCA, LCI e outros títulos de investimento estão isentos do Imposto de Renda. Com a MP, passa a incidir 5% sobre o tributo. “Não existe almoço grátis”, declarou o secretário ao abordar a isenção.

Barbosa Pinto declarou que a aplicação se restringirá aos novos títulos emitidos a partir de 2026. Ele argumentou que não haverá “nenhuma violação de segurança jurídica” com essa ação.

O secretário afirmou que existiam aproximadamente R$ 2 trilhões em títulos incentivados, o que gerava até R$ 50 bilhões em isenção fiscal por ano. “Grande parte desse benefício fiscal está ficando na mão de intermediários”.

Criptoativos

Os ativos virtuais – como as criptomoedas – também estão sujeitos a tributação em 17,5%. Barbosa Pinto declarou que haverá uma tributação justa sobre esses ativos, desmentindo qualquer discriminação em relação às criptos.

JCP

A criação do sistema de juros sobre capital próprio ocorreu a partir da Lei 9.249, de 1995. A retenção de 15% sobre o JCP no Imposto de Renda foi estabelecida por meio da legislação.

O ministro da Secretaria de Reformas Econômicas também afirmou que o governo não extinguirá o benefício dos Juros sobre Capital Próprio para as empresas. A elevação de 15% para 20% da alíquota do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre o JCP se aplicará às pessoas físicas, segundo Barbosa Pinto.

Ele argumentou que a medida é relevante para eliminar distorções.

O presidente-executivo da Abrasca, Pablo Cesário, opôs-se ao secretário, afirmando que alterar o JCP “reduz a competitividade”.

Fonte por: Poder 360

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