USP dispensa docente acusado de abuso sexual por estudantes

Professor é afastado da instituição em dezembro de 2024 após denúncias de abusos e assédios. Confira mais no Poder360.

11/12/2025 23:40

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Alysson Leandro Mascaro

Demissão de Professor da USP por Acusações de Assédio

A Universidade de São Paulo (USP) anunciou na quinta-feira, 11 de dezembro de 2025, a demissão do professor Alysson Mascaro, da Faculdade de Direito. A decisão encerra um processo administrativo disciplinar iniciado em fevereiro deste ano, que investigou acusações de assédio e abuso sexual contra o docente.

Mascaro estava afastado da instituição desde dezembro de 2024, após a divulgação de uma reportagem que expôs casos de abusos e assédios. Na ocasião, a USP justificou o afastamento como necessário para garantir o bom andamento das investigações, considerando a influência do professor em sua posição.

Em resposta ao Poder360, a USP informou que não fará comentários adicionais sobre o caso.

Denúncias de Abusos

As denúncias contra Alysson Mascaro abrangem um período de 2006 até o início de 2024, com relatos de 10 homens, com idades entre 24 e 38 anos, que afirmam ter sido vítimas de beijos forçados, condutas inapropriadas e até estupro.

Segundo a reportagem, a maioria dos denunciantes conheceu Mascaro através do Grupo de Pesquisa Crítica do Direito e Subjetividade Jurídica, ligado ao Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da USP. Os homens relatam que o professor utilizava sua influência para atrair estudantes com promessas profissionais.

Alysson Mascaro é uma figura proeminente no pensamento marxista no Brasil e possui um canal no YouTube com 54.100 seguidores. Os denunciantes afirmam que as ações do professor eram de conhecimento de membros da Faculdade de Direito, e que houve tentativas de silenciar os relatos sobre os abusos.

Defesa do Professor

A defesa de Alysson Mascaro anunciou a intenção de recorrer ao Judiciário, alegando irregularidades no processo administrativo disciplinar. Os advogados destacam os seguintes pontos:

  • Omissão da Administração em relação ao pedido de providências complementares;
  • Intimação irregular do professor e de sua defesa, sem a disponibilização prévia do relatório da Procuradoria Geral da Universidade;
  • Condução do processo por um procurador sem estabilidade, em violação à legislação;
  • Denúncia com descrição inadequada dos fatos, alterada várias vezes durante o procedimento;
  • Inexistência de fatos apurados relacionados ao exercício do cargo do professor na Faculdade de Direito.

A defesa também afirmou que a sessão da Congregação que avaliou o caso contou com menos de um terço dos habilitados a votar, o que, segundo eles, demonstra um boicote à votação e a fragilidade institucional do processo.

Fonte por: Poder 360

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