Validade de decisão estrangeira no Brasil depende de validação do STF, afirma Dino

Nomeação de ministro do STF baseada em ação do Ibram, porém pode restringir o alcance da Lei Magnitsky, aplicada a Moraes. Confira no Poder360.

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(Imagem de reprodução da internet).

O ministro do STF Flávio Dino determinou nesta 2ª feira (18.ago.2025) que “transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos […] por determinação de Estado estrangeiro” necessitam de “expressa autorização” do Supremo Tribunal Federal para serem válidas no Brasil.

A decisão de Dino se baseou na ADPF 1.178. Na ação, o Ibram questionou na Corte a permissibilidade de municípios brasileiros ingressarem com ações judiciais no exterior. Argumentou que isso contrasta com a soberania nacional e desrespeita o pacto federativo. Foram mencionados como casos exemplares os desastres de Mariana, em 2015, e de Brumadinho, em 2019.

Dino não menciona explicitamente os Estados Unidos ou a Lei Magnitsky, mas sua decisão pode ser interpretada como uma mensagem ao governo dos Estados Unidos. Washington empregou a Lei Magnitsky para responsabilizar Alexandre de Moraes por “autorizar prisões preventivas arbitrárias e reprimir a liberdade de expressão”.

Na época do anúncio da sanção, o STF havia informado que Moraes não possui nem teve bens nos EUA. Contudo, a Lei Magnitsky produz efeitos para o ministro, mesmo estando no Brasil. Empresas norte-americanas ou que exercem atividades no país ficam proibidas de ter relações com o magistrado — ele não poderia, por exemplo, usar cartões de crédito com bandeiras Visa ou Mastercard.

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Fonte por: Poder 360

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