Projeto de Lei para Punir Falsas Acusações de Violência Doméstica
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou um projeto de lei na terça-feira, 21 de outubro de 2025, com o objetivo de punir mulheres que realizarem falsas acusações ou utilizarem indevidamente as medidas protetivas de violência doméstica, conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha. O projeto, denominado PL 5.128 de 2025, visa acrescentar dispositivos à legislação existente.
Dispositivos Propostos pelo PL 5.128
O projeto de lei propõe a inclusão de dois novos dispositivos na Lei nº 11.340 de 2006:
- Se for comprovada a falsidade intencional na acusação que levou à concessão de medidas protetivas, o juiz deverá notificar o Ministério Público para investigar a possibilidade de denunciação caluniosa ou comunicação falsa de crime.
- Se for identificada uma acusação infundada com o intuito de obter vantagens, prejudicar o acusado ou influenciar disputas familiares, a denunciante poderá ser responsabilizada civilmente por danos morais e materiais.
Justificativa da Deputada
Júlia Zanatta argumenta que a Lei Maria da Penha representa um avanço significativo no combate à violência doméstica no Brasil. No entanto, ela alerta que a eficácia e a legitimidade da lei podem ser comprometidas se mecanismos de proteção forem utilizados de maneira ilícita por pessoas de má-fé.
Como parte de sua justificativa, a deputada menciona o caso da atriz Amber Heard, que foi condenada por difamação após acusar seu ex-marido, Johnny Depp, de violência doméstica. Segundo Zanatta, esse caso ilustra a gravidade das consequências de falsas acusações de violência.
Fonte por: Poder 360
