Zanin autoriza julgamento sobre prorrogação da desoneração da folha

STF deve decidir sobre prorrogação de benefício fiscal em meio a impasse entre governo Lula e Congresso.

09/10/2025 1:45

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Zanin autoriza julgamento sobre prorrogação da desoneração da folha
(Imagem de reprodução da internet).

Ministro do STF libera julgamento sobre desoneração da folha de pagamento

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na terça-feira, 7 de outubro de 2025, a análise da ação que discute a extensão da desoneração das folhas de pagamento. O julgamento ocorrerá entre os dias 17 e 24 de outubro no plenário virtual, onde não há debates e os votos são depositados diretamente no sistema.

A ação foi proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra uma decisão do Congresso, argumentando que a prorrogação do benefício viola as normas do marco fiscal, pois não foram apresentadas compensações para a desoneração.

Impactos da desoneração na economia

A desoneração implica na redução ou isenção de tributos, tornando a contratação e manutenção de funcionários mais acessíveis para as empresas. Atualmente, essa medida abrange 17 setores da economia, mas está programada para ser eliminada gradualmente até 2028.

Em abril de 2024, Zanin havia concedido uma medida cautelar para suspender a prorrogação do benefício, estabelecendo um prazo para que o Executivo e o Legislativo chegassem a um acordo. Após um ano sem consenso, o ministro agora permite que a ação seja julgada em mérito.

Prejuízos e posicionamentos das instituições

De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), a extensão do benefício sem contrapartidas poderia resultar em um prejuízo de R$ 20,23 bilhões para os cofres públicos. A AGU enfatizou que a continuidade de benefícios fiscais é desaconselhada, considerando o atual contexto de sustentabilidade fiscal.

Por outro lado, a Advocacia do Senado Federal defendeu que a decisão de prorrogar a desoneração foi uma ação política do Legislativo, e que a possível redução na arrecadação não deve ser um ponto de análise de constitucionalidade. O parecer sugere que o Executivo possui alternativas para lidar com eventuais frustrações arrecadatórias.

Conclusão sobre a tramitação da ação

A ação foi registrada no sistema eletrônico do STF na quarta-feira, 8 de outubro, coincidentemente no dia em que a Câmara dos Deputados rejeitou a medida provisória alternativa ao IOF, a MP 1.303 de 2025. A situação atual gera um cenário de incerteza jurídica, onde a atuação do Poder Judiciário pode ser questionada em relação à gestão fiscal.

Fonte por: Poder 360

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