Zanin vota contra prorrogação da desoneração, mas apoia reoneração gradual

Ministro torna definitiva liminar que suspendeu ação; discussão surge enquanto equipe econômica tenta sanar buraco fiscal de R$ 20,9 bilhões.

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Ministro Cristiano Zanin vota para declarar inconstitucional a lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia

Ministro Cristiano Zanin vota para declarar inconstitucional a lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia

Ministro do STF Declara Inconstitucional a Prorrogação da Desoneração da Folha de Pagamentos

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, uma decisão contestada pelo governo. Como relator do caso, Zanin confirmou a suspensão da desoneração, que já havia sido determinada por uma decisão liminar no ano anterior.

A justificativa para a inconstitucionalidade é a ausência de fontes que sustentem a renúncia fiscal. O ministro não se manifestou sobre a nova lei que prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027, uma vez que essa legislação não foi especificamente abordada na ação. Assim, a regra atual permanece em vigor.

Impactos Fiscais e Discussões no Plenário

A decisão ocorre em um contexto em que a equipe econômica busca solucionar um déficit fiscal de aproximadamente R$ 20,9 bilhões, resultado da rejeição de uma Medida Provisória que aumentaria a tributação sobre investimentos e apostas. A análise da situação está sendo realizada em um plenário virtual, com prazo até a próxima sexta-feira (24), a menos que haja pedidos de vista ou destaque.

O ministro Zanin enfatizou a necessidade de declarar a inconstitucionalidade para evitar que práticas semelhantes sejam adotadas no futuro, ressaltando a importância do princípio da sustentabilidade orçamentária. Embora tenha declarado a lei inconstitucional, ele não anulou os efeitos das normas, preservando as relações jurídicas estabelecidas durante sua vigência.

Reações e Argumentos do Senado

Em uma manifestação enviada ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) alertou sobre um possível prejuízo de R$ 20,23 bilhões para os cofres públicos em 2025, devido à insuficiência das medidas compensatórias. O Senado, por sua vez, defendeu a lei, argumentando que a Constituição exige estimativas de impacto orçamentário para leis que criem despesas, mas não impõe a obrigatoriedade de prever medidas compensatórias.

O Senado argumentou que não cabe ao Judiciário invalidar leis com base em frustrações de arrecadação. A AGU também destacou que o impacto negativo total da desoneração em 2024 foi de R$ 30,5 bilhões, enquanto as medidas arrecadatórias totalizaram apenas R$ 9,38 bilhões, resultando em um déficit de R$ 21,12 bilhões no ano anterior.

Conclusão sobre a Decisão do STF

A decisão do STF, ao declarar a inconstitucionalidade da prorrogação da desoneração, reflete a necessidade de maior responsabilidade fiscal e transparência nas políticas públicas. A continuidade das discussões sobre a reoneração e as medidas compensatórias será crucial para o equilíbrio fiscal do país nos próximos anos.

Fonte por: Jovem Pan

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