20 Estados solicitam participação em ADI da Abegás contra a Lei do Gás

STF recebe pedido para atuar em processo da Abegás sobre competência da ANP em gasodutos de distribuição. Confira no Poder360.

07/11/2025 15:15

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Gás natural

Estados pedem participação em ação no STF sobre a Nova Lei do Gás

Vinte estados brasileiros, incluindo Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e Sergipe, solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para atuar como “amicus curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Abegás, que representa as empresas distribuidoras de gás canalizado.

A ADI questiona dispositivos da Nova Lei do Gás (Lei 14.134 de 2021), que, segundo a Abegás e os estados, ampliam indevidamente a competência da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) para regular gasodutos de distribuição de gás natural.

Pedido da Abegás

A Abegás ajuizou a ADI para declarar a inconstitucionalidade do artigo da Lei do Gás que classifica como gasoduto de transporte o duto destinado à movimentação de gás natural, cujas características técnicas superem limites estabelecidos pela ANP. A associação argumenta que a expressão “nos termos da regulação da ANP” transfere ao órgão federal a responsabilidade de definir a natureza dos gasodutos, uma atribuição que deveria ser dos estados.

Argumentos dos Estados

Os procuradores dos estados afirmam que a questão é crucial, pois envolve a delimitação da competência da União em regular a movimentação de gás natural, o que pode impactar os serviços públicos de gás canalizado, de responsabilidade dos estados e do Distrito Federal. A Abegás alerta que a regulamentação da ANP pode reclassificar cerca de 935 km de redes de distribuição estaduais como se fossem de transporte, transferindo ativos significativos para a regulação federal.

A regulação de gasodutos determina quem aprova tarifas e normas de segurança, afetando diretamente os custos para consumidores e investidores.

Possíveis desdobramentos da decisão do STF

Se o STF acatar os argumentos da Abegás e dos estados:

  • A autonomia dos estados para regular os serviços de distribuição de gás canalizado será reafirmada;
  • A atuação da ANP será restrita a dutos que realmente se enquadrem como transporte, limitando-se a redes de longa distância e alta pressão.

Por outro lado, se prevalecer a interpretação de competência mais ampla da União/ANP:

  • A ANP poderá regular uma parte significativa das redes, alterando a titularidade, tarifação e regulação dos dutos atualmente sob controle estadual;
  • Isso poderá impactar contratos existentes, a segurança jurídica dos investidores e as tarifas cobradas dos consumidores.

Fonte por: Poder 360

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