Acordo comercial UE-Mercosul pode entrar em vigor em maio
Regras são aplicadas antes da decisão do Tribunal de Justiça da UE, que pode levar até 2 anos. Confira no Poder360.
Acordo Comercial entre União Europeia e Mercosul Começa em 2026
O acordo comercial entre a União Europeia e o Mercosul terá início gradual a partir de 1º de maio de 2026. A promulgação do acordo pelo Congresso está prevista para esta terça-feira, 17 de março de 2026. Para que o acordo entre em vigor, é necessária a comunicação formal entre a UE e os países do Mercosul, sendo que Argentina, Uruguai e Paraguai já ratificaram a decisão. A vigência do acordo começará no primeiro dia do segundo mês após essa comunicação.
Implementação Provisória do Acordo
As regras do acordo começarão a ser aplicadas de forma integral, mas provisória, seguindo um cronograma previamente estabelecido. Em janeiro de 2026, o Parlamento Europeu decidiu encaminhar o texto para o Tribunal de Justiça da União Europeia, um processo que pode levar até dois anos para ser concluído.
Expectativas sobre a Decisão do Tribunal
O embaixador do Brasil na União Europeia, Pedro Miguel da Costa e Silva, afirmou que espera que a decisão do Tribunal seja favorável ao acordo. Segundo ele, mesmo que o Tribunal questione alguns pontos, isso não invalidaria o acordo, mas poderia resultar em modificações pontuais. O embaixador considera que as chances de reprovação são pequenas e vê a consulta ao Tribunal como uma manobra de opositores ao acordo.
Opinião de Especialistas
Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior do MDIC, também acredita que a decisão do Tribunal será favorável ao acordo, destacando que os itens questionados já estão contemplados no texto. A expectativa é de que a legalidade do acordo seja confirmada em todos os seus aspectos.
Trechos do Acordo sobre sua Vigência
O acordo prevê que sua aplicação pode ser provisória, iniciando no primeiro dia do segundo mês após a notificação mútua entre a União Europeia e os Estados do Mercosul signatários sobre a conclusão de seus procedimentos internos.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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