ANP estabelece novas diretrizes para identificar preço abusivo de combustíveis

Critérios visam postos e distribuidoras no pacote do governo para conter preços de combustíveis. Confira no Poder360.

01/07/2026 01:30

2 min

Bomba gasolina
Bomba gasolina

ANP Estabelece Novas Regras para Combate a Aumentos Abusivos de Preços de Combustíveis

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, em 30 de junho de 2026, duas resoluções que definem critérios para identificar a elevação abusiva dos preços de combustíveis. As novas normas são direcionadas a revendedores de combustíveis líquidos, como postos de gasolina e distribuidoras de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo).

Essas resoluções estão alinhadas com as medidas provisórias nº 1.340 e nº 1.349, que visam conter os preços dos combustíveis. As medidas introduziram na Lei nº 9.847 de 1999, conhecida como Lei de Penalidades, a infração de “elevar, de forma abusiva, os preços de combustíveis”.

Critérios de Avaliação e Margem Bruta

A ANP utilizará a margem bruta como critério para identificar possíveis abusos. O objetivo é diferenciar aumentos legítimos, decorrentes de elevações de custos em etapas anteriores da cadeia, como produção e distribuição, de aumentos indevidos.

A avaliação será realizada por meio da comparação das margens brutas praticadas pelo mesmo agente econômico em períodos diferentes, evitando a análise baseada em variáveis gerais de mercado.

Exceções e Prazos para Justificativas

Em casos de conflitos geopolíticos ou calamidades, um aumento de 70% na margem bruta servirá como um filtro inicial para notificação dos agentes econômicos. Esse percentual foi estabelecido com base em experiências internacionais relacionadas à prática de “price gouging”, que se refere ao aumento excessivo de preços em crises.

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Inicialmente, o filtro era de 10%, mas após consultas públicas, o percentual foi ajustado para 70%. O agente notificado terá 30 dias corridos para apresentar documentação que comprove o aumento de custos, prazo que também foi ampliado durante a tramitação da norma.

Se a justificativa for aceita, a conduta não será considerada abusiva. Caso contrário, a ANP poderá lavrar auto de infração. A aprovação das resoluções foi unânime entre os diretores presentes, e as notificações anteriores sobre aumentos abusivos serão reavaliadas.

Fonte por: Poder 360

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