BC expande acesso a contas em moeda estrangeira para empresas

Banco Central do Brasil Amplia Acesso a Contas em Moeda Estrangeira
Na quinta-feira, 18 de junho de 2026, o Banco Central do Brasil anunciou a ampliação do grupo de agentes autorizados a abrir e movimentar contas de depósito em moeda estrangeira no país. Anteriormente restritas a instituições financeiras e representações diplomáticas, agora essas contas poderão ser mantidas por empresas exportadoras, companhias com dívidas externas, sociedades com participação estrangeira e certos não residentes.
Com essa mudança, empresas que recebem recursos do exterior ou têm obrigações em outras moedas poderão manter parte desses valores em moeda estrangeira, facilitando operações sem a necessidade de conversão para reais em cada transação.
Objetivos da Medida
A nova norma visa aumentar a eficiência das operações financeiras, reduzir custos de transação e facilitar a integração das empresas brasileiras ao mercado internacional. As alterações foram estabelecidas pela Resolução BCB nº 575 e entrarão em vigor em 1º de setembro de 2026. O período de adaptação permitirá que as instituições autorizadas ajustem seus sistemas tecnológicos e procedimentos de conformidade.
Quem Pode Abrir Contas em Moeda Estrangeira
Anteriormente, a manutenção de contas em moeda estrangeira era permitida apenas para um grupo restrito de agentes, como instituições financeiras e organismos internacionais. Com a nova norma, passam a ser autorizados:
- Empresas exportadoras de bens;
- Empresas com dívidas contratadas no exterior;
- Sociedades brasileiras com participação estrangeira;
- Não residentes que realizem operações de crédito externo ou investimentos diretos no Brasil.
De acordo com o Banco Central, essa medida deve melhorar a gestão financeira das empresas, reduzir a exposição às oscilações cambiais e aumentar a competitividade das companhias brasileiras no comércio internacional.
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Restrições e Salvaguardas
O Banco Central implementou salvaguardas para evitar o uso indevido do sistema. Saques e depósitos em espécie continuam proibidos, garantindo que todas as movimentações sejam eletrônicas e rastreáveis. Para empresas exportadoras, os recursos creditados nas contas devem ter origem em receitas de exportação ou transferências do exterior.
As operações relacionadas a crédito externo e investimento estrangeiro permanecerão sujeitas a exigências de comprovação e registro. Além disso, a resolução não altera as restrições ao uso de moedas estrangeiras para pagamentos dentro do Brasil, mantendo o real como moeda de curso legal.
Funcionamento das Contas em Moeda Estrangeira no Brasil
A legislação brasileira permite que determinados agentes mantenham contas de depósito em moedas estrangeiras em instituições autorizadas pelo Banco Central. Essas contas funcionam de maneira semelhante às contas bancárias tradicionais, mas os recursos permanecem na moeda estrangeira.
Por exemplo, uma empresa exportadora pode receber receitas em dólares e manter esses valores na mesma moeda para pagar fornecedores externos ou honrar dívidas, sem a necessidade de conversão imediata para reais. A movimentação dessas contas seguirá as regras cambiais e os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, incluindo a identificação dos titulares e a comprovação da origem dos recursos.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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