Câmara aprova “filtro de relevância” para recursos ao STJ

Davi Alcolumbre afirma que recursos devem ter impacto social, econômico, político ou jurídico para análise. Confira no Poder360.

14/07/2026 21:40

2 min

Na imagem, fachada do STJ, o Superior Tribunal de Justiça
Na imagem, fachada do STJ, o Superior Tribunal de Justiça

Aprovação do Projeto de Lei 3.085 de 2026 pela Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (14 de julho de 2026), o Projeto de Lei 3.085 de 2026, que institui um “filtro de relevância” para recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta estabelece um conjunto de critérios que o STJ deve considerar para decidir se analisará ou não os recursos especiais, visando aumentar a eficiência do sistema judiciário. O objetivo é que o recorrente demonstre que o caso possui relevância além do interesse individual.

Detalhes da Proposta

O projeto foi aprovado sem alterações em relação à versão enviada pelo Senado e é de autoria do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Agora, a proposta aguarda a sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Critérios de Relevância

O filtro de relevância exige que a parte interessada comprove que o recurso contra a decisão de 2ª instância possui impacto significativo. A relevância deve ser fundamentada em quatro aspectos principais:

  • Social: Impacto em direitos de grandes grupos, saúde pública, moradia, entre outros;
  • Econômico: Grande impacto financeiro, tributário ou de mercado;
  • Político: Interferência na governança ou em políticas públicas;
  • Jurídico: Resolução de contradições legais que geram insegurança jurídica.

Além disso, a proposta sugere que o relator do recurso no STJ suspenda, por até seis meses, todos os processos pendentes sobre o mesmo tema, sejam eles individuais ou coletivos.

Contexto do STJ

Em 2025, o STJ atingiu a marca de 1.400 temas repetitivos, que são questões jurídicas tratadas de forma rápida e uniforme em diversos processos. Entre 2018 e 2025, o número de recursos repetitivos aumentou de 24 para 100 por ano. É importante ressaltar que os recursos ao STJ são limitados a causas de direito federal infraconstitucional, enquanto os temas constitucionais são de competência do Supremo Tribunal Federal.

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Tramitação na Câmara

O Plenário da Câmara acompanhou o parecer do relator, deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), que recomendou a aprovação do projeto sem modificações. Os deputados também rejeitaram um destaque que buscava incluir outros casos de relevância presumida, proposto pelo líder do PT na Câmara, Pedro Uczai (PT-SC).

Fonte por: Poder 360

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