CCJ do Senado aprova equiparação da misoginia ao crime de racismo

Proposta estabelece pena de 2 a 5 anos para conduta que manifeste ódio a mulheres; saiba mais no Poder360.

23/10/2025 20:45

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Senado aprova projeto que equipara misoginia ao crime de racismo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (22 de outubro de 2025), o Projeto de Lei 896 de 2023. Essa proposta equipara a misoginia, que é o ódio ou aversão a mulheres, ao crime de racismo.

O projeto, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-BA), foi aprovado em caráter terminativo, o que significa que não será submetido ao plenário do Senado e seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados.

Detalhes da nova legislação

Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.532, que tipificou a injúria racial como crime de racismo, alterando a Lei do Crime Racial e o Código Penal. Essa mudança estabelece que a injúria é direcionada a indivíduos com base em sua raça, enquanto o racismo é considerado um crime contra a coletividade. A pena para esse crime foi aumentada de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos de reclusão.

Com a nova legislação aprovada pelo Senado, o ódio às mulheres passa a ser classificado como crime de discriminação, inserindo a misoginia na Lei do Racismo.

Defesa do projeto e posicionamentos

O texto da lei afirma que “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça”. A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MT), em defesa do relatório, argumentou que a misoginia deve ser considerada um crime coletivo, e não apenas em casos isolados, como inicialmente proposto.

Thronicke também destacou a presença da misoginia no ambiente do Congresso Nacional, afirmando que “muitas vezes, as pessoas acham que podem se sobrepor a nós, mulheres, apenas pelo fato de sermos mulheres”.

Resultados da votação e implicações futuras

A aprovação na CCJ ocorreu com um placar de 13 votos a favor e 2 contra. Os votos contrários levantaram preocupações sobre a “falta de critério” na interpretação da misoginia e na definição do nível de ofensa. Essa discussão reflete um contexto mais amplo, onde outras equiparações ao crime de racismo, como homofobia e transfobia, já geraram conflitos entre os três Poderes.

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão do Congresso Nacional em não criar uma lei que criminalizasse esses atos, evidenciando a necessidade de uma legislação mais abrangente e eficaz contra a discriminação.

Fonte por: Poder 360

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