Cidadãos brasileiros não recuperam de R$ 10 mil a R$ 50 mil de parentes falecidos
Indenizações e benefícios trabalhistas são frequentemente negligenciados; o choque pós-perda é citado como uma das principais causas.
A perda de um familiar próximo acarreta impactos financeiros. Famílias brasileiras, impactadas pela ausência do ente querido, interrompem o resgate de valores entre R$ 10.000 e R$ 50.000 em benefícios aos quais o falecido tinha direito. A pesquisa foi realizada pela Planeje Bem, a primeira plataforma digital brasileira focada no planejamento sucessório e no suporte pós-perda.
A diretora executiva e fundadora da Planeje Bem, Carolina Aparício, aponta como principal razão para o prejuízo o desconhecimento dos direitos financeiros e sociais em nome do falecido, denominados “ativos invisíveis”. Acrescentado ao luto, à burocracia e à ausência de orientação financeira, as famílias negligenciam resgatar os valores.
É comum que as pessoas acreditem que todos os bens e direitos passam obrigatoriamente por inventário, mas existem diversos ativos que podem ser resgatados de forma simples, desde que se saiba onde e como procurar. Muitos desses valores são esquecidos porque não há uma orientação clara no momento do luto, que já é delicado por si só.
Com base na análise dos clientes atendidos pela plataforma, os ativos mais esquecidos pelas famílias, juntamente com o percentual correspondente de negligência, são os seguintes:
Existem outros benefícios menos divulgados, mas a pesquisa não divulgou o percentual de esquecimento. São eles:
A Planeje Bem indica que muitos recursos de menor valor podem ser obtidos diretamente, sem necessidade de inventário, contudo, isso demanda cumprir prazos legais e realizar documentação específica, informações pouco conhecidas pela maioria das famílias. A maior parte dos pedidos e das verificações pode ser processada online, porém, deve ser agilizada, devido ao risco de expiração dos benefícios.
Perfis
Os perfis de clientes que mais frequentemente negligenciam ativos intangíveis são os seguintes.
O esquecimento pode ser resultado de diversos fatores, incluindo processos biológicos, experiências emocionais e fatores cognitivos.
A diretora executiva da Planeje Bem atribui a razão pela qual o benefício do DPVAT é frequentemente negligenciado ao impacto do sofrimento das famílias após uma perda causada por acidentes de trânsito inesperados. “A inesperada natureza das mortes por acidente de trânsito e o intenso luto emocional levam ao adiamento da busca por esses direitos. A pessoa, por vezes, sabe que tem, mas deixa para verificar depois. E assim, o tempo passa e ela acaba desistindo”, explica Carolina.
Em relação aos auxílios trabalhistas, a diretora da Planeje Bem afirma que, se os herdeiros concordarem, não é preciso aguardar o inventário para resgatar os valores. “Em alguns casos, quando já há inventário, o valor entra no processo, mas, muitas vezes, se os herdeiros estiverem de acordo apenas com um alvará judicial simples, eles conseguem fazer essa solicitação de resgate”.
Quanto às contas bancárias, investimentos e consórcios, Carolina afirma que a implementação do SVR (Sistema de Valores a Receber) do Banco Central tem auxiliado os herdeiros a recuperar os valores, embora o esquecimento do falecido ou dos direitos decorrentes de casamentos anteriores possa aumentar o desconhecimento.
Em algumas ocasiões, a própria pessoa falecida desconhece que possui aquela vantagem e não a informa aos familiares. Frequentemente, os beneficiários também ficam desatualizados. Quando ocorre o falecimento, a pessoa pode estar na quarta esposa, mas o beneficiário ainda é o primeiro, afirma.
Para reduzir o acúmulo de ativos não declarados, a diretora da Planeje Bem recomenda que cada pessoa, enquanto estiver viva, dialogue com a família sobre os bens que possui e realize um planejamento sucessório.
“Ao contrário do que muitos pensam, falar sobre a morte não é um tabu. É um processo natural da vida que pode evitar muita confusão após a partida”, afirma Carolina.
Com informações da Agência Brasil.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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