CNJ se opõe à extinção da aposentadoria remunerada para penalizar juiz

Entidade pede esclarecimentos sobre decisão de Flávio Dino e aguarda julgamento do plenário do Supremo. Confira no Poder360.

18/03/2026 7:40

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Ministro Flávio Dino

CNJ Aguardará Decisão do STF sobre Aposentadoria Compulsória

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aguardar a deliberação do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) antes de implementar as novas regras relacionadas à aposentadoria compulsória de juízes. Os conselheiros acreditam que a recente decisão do ministro Flávio Dino, que eliminou a punição para infrações graves cometidas por magistrados, necessita de mais esclarecimentos sobre sua aplicação.

O ministro Flávio Dino garantiu a um conselheiro que, caso um recurso seja apresentado contra sua decisão, o assunto será levado ao plenário para uma decisão coletiva sobre as normas que regem as punições a juízes infratores.

Alterações nas Punições para Juízes

No dia 16 de março de 2026, o ministro Flávio Dino determinou a exclusão da aposentadoria compulsória como uma das punições para juízes que enfrentam processos administrativos. Ele argumentou que a Reforma da Previdência, através da Emenda Constitucional 103/2019, estabelece a remoção do cargo como a punição mais severa.

Dino analisou um caso de um juiz que solicitava a revisão de uma decisão do CNJ que resultou em sua aposentadoria compulsória. O ministro não apenas revogou a aposentadoria no caso específico, mas também ampliou essa nova regra para todo o Judiciário, notificando o CNJ sobre sua decisão.

Questionamentos sobre a Nova Decisão

A decisão de Flávio Dino gerou incertezas e questionamentos entre associações de magistrados e conselheiros do CNJ. As entidades expressam preocupações sobre a aplicação das novas regras, especialmente em relação a processos já em andamento. Há um entendimento de que essa mudança pode permitir que juízes infratores permaneçam no sistema judiciário.

Os críticos argumentam que, ao eliminar a aposentadoria compulsória, o ministro limita as opções de sanção e estabelece apenas a “disponibilidade” como uma sanção administrativa. A Lei Orgânica da Magistratura prevê as seguintes sanções:

  • advertência;
  • censura;
  • remoção compulsória;
  • disponibilidade (com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço);
  • aposentadoria compulsória (com vencimentos proporcionais);
  • perda do cargo.

Para a perda do cargo, é necessário não apenas um processo administrativo, mas também uma decisão judicial definitiva. As associações afirmam que isso tornaria mais difícil a remoção de juízes infratores, exigindo uma condenação final, seja pelos tribunais de Justiça para juízes de 1º grau, ou pelo STJ para magistrados de 2º grau.

Expectativas sobre a Decisão do STF

No CNJ, há expectativa de que uma decisão colegiada do STF esclareça as novas regras para punições administrativas. Além disso, existe preocupação sobre como proceder com os processos de aposentadorias compulsórias que já estão em andamento.

Desde 2006, o CNJ já aplicou a aposentadoria compulsória a 126 magistrados por infrações graves. Um dos conselheiros já questionou diretamente o ministro Flávio Dino sobre sua decisão e espera que, com a análise de um recurso pelo plenário, a situação seja esclarecida.

Fonte por: Poder 360

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