Especialista detalha nova regulamentação das big techs

Julgamento do STF sobre Responsabilidade das Plataformas Digitais
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 10 de junho o julgamento dos recursos apresentados por plataformas digitais. Esses recursos contestam a decisão da Corte que ampliou a responsabilização das empresas de tecnologia por conteúdos postados por usuários nas redes sociais.
A relevância do tema aumentou após a edição de dois decretos presidenciais que incorporaram as obrigações definidas pelo STF à regulamentação do Marco Civil da Internet. A análise do cenário jurídico e político em torno dessa nova regulamentação foi feita por Eduardo Felipe Matias, doutor em Direito Internacional pela USP, que destacou avanços e possíveis brechas nos decretos.
Novas Obrigações para Empresas de Tecnologia
No ano passado, o STF estabeleceu, por maioria, uma tese que impõe novas obrigações às empresas de tecnologia que operam redes sociais no Brasil. A principal exigência é que essas plataformas atuem de forma proativa na remoção de conteúdos que possam ser considerados crimes.
Após a decisão, as plataformas digitais apresentaram recursos questionando aspectos que consideram obscuros, como a notificação extrajudicial, os prazos para a implementação das novas regras e o compartilhamento de informações com autoridades de investigação. O julgamento, que inicialmente ocorreria de forma virtual, foi transferido para o plenário físico e reagendado para 10 de junho.
Decretos Presidenciais e suas Consequências
Antes do julgamento, foram publicados dois decretos que regulamentam o Marco Civil da Internet, incorporando as obrigações do STF e ampliando os poderes da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Uma das principais determinações é a obrigação das plataformas de remover imagens de nudez não consentida em até duas horas após a notificação da vítima.
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Eduardo Felipe Matias considera que os decretos têm um conteúdo positivo, pois regulam questões necessárias. No entanto, ele levanta preocupações sobre a forma como foram implementados, sugerindo que o ideal seria uma abordagem legislativa, já que a ampliação dos poderes da ANPD por decreto pode ser contestável juridicamente.
Riscos de Censura e Brechas nos Decretos
Matias identificou duas brechas significativas nos decretos. A primeira diz respeito à dificuldade de distinguir crimes contra a democracia de meras opiniões, o que pode levar a confusões. A segunda envolve a possibilidade de a Advocacia-Geral da União (AGU) notificar plataformas para remover conteúdos publicitários que contrariam políticas públicas, o que poderia resultar em censura de manifestações legítimas.
Embora reconheça que as plataformas digitais não são mais neutras devido ao uso de algoritmos para impulsionar conteúdos, Matias enfatiza que a regulamentação deve ser feita com cautela, pois, apesar de serem necessárias, as novas regras podem abrir brechas indesejadas.
Conflito entre Poderes e Papel do Congresso
Além do STF, as plataformas digitais enfrentam uma nova frente de contestação no Congresso Nacional, onde mais de vinte propostas de decretos legislativos foram apresentadas para anular os decretos presidenciais. Matias observa que a situação pode se complicar devido à histórica omissão do Legislativo em aprovar uma legislação específica sobre o tema, ressaltando que há prerrogativas que deveriam ser exercidas pelo Congresso.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Redação
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