Fux solicita vista e posterga decisão sobre piso da enfermagem

Ministro do STF Suspende Julgamento sobre Piso Nacional da Enfermagem
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista e interrompeu o julgamento virtual que analisa a aplicação do piso nacional da enfermagem. A decisão, que estava prevista para ser concluída na sexta-feira (29 de maio de 2026), refere-se à ADI 7222, que questiona a constitucionalidade da Lei 14.434 de 2022, que estabelece a remuneração mínima para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
Com o pedido de vista, o julgamento fica suspenso sem uma nova data definida para sua retomada. O processo discute a validade do piso e as condições para sua implementação, incluindo a carga horária utilizada no cálculo, a abrangência dos repasses da União para Estados e municípios, e a aplicação para profissionais contratados sob a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Detalhes da Lei e Implicações
A Lei 14.434 de 2022 estabelece um piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros. Os técnicos de enfermagem têm direito a 70% desse valor, enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras recebem 50%. A norma foi contestada no STF pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços.
O julgamento foi retomado na sexta-feira (22 de maio) após o voto do ministro Dias Toffoli, que apresentou uma divergência parcial em relação ao ex-ministro Luís Roberto Barroso. Toffoli questionou o alcance da assistência financeira complementar da União e a aplicação do piso para trabalhadores celetistas.
Entenda o Caso
A ação foi movida contra a Lei 14.434 de 2022, que modificou a Lei 7.498 de 1986 para instituir o piso salarial nacional da enfermagem. Em setembro de 2022, Barroso suspendeu a aplicação da lei até que os impactos sobre as finanças de Estados e municípios, a empregabilidade da categoria e a qualidade dos serviços de saúde fossem avaliados. Essa decisão foi confirmada pelo plenário do STF.
Leia também
Em 2023, o STF autorizou a aplicação parcial do piso, com critérios distintos conforme o vínculo do profissional:
- Para servidores da União, autarquias e fundações federais, o piso deve ser aplicado conforme a lei;
- Para servidores de Estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas que atendem pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS, a implementação depende da assistência financeira da União;
- Para celetistas em geral, a aplicação do piso está sujeita a negociação coletiva.
O plenário também decidiu que o piso deve ser considerado como remuneração global, e não apenas como vencimento-base, permitindo que o valor mínimo inclua verbas fixas, genéricas e permanentes pagas à categoria.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.


