STF analisa alteração na gratuidade da Justiça do Trabalho

Julgamento sobre Gratuidade da Justiça do Trabalho é Iniciado pelo STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento de uma ação que visa alterar as regras de gratuidade da Justiça do Trabalho. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), sugere que o benefício seja restrito a indivíduos que recebem até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em torno de R$ 5.000.
O julgamento foi suspenso e será retomado em uma data ainda a ser definida. A Consif busca que o STF declare constitucionais partes da Reforma Trabalhista de 2017 e suspenda a aplicação da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Implicações da Ação e Debate em Curso
A Súmula 463 permite que a autodeclaração de hipossuficiência econômica seja suficiente para a concessão da gratuidade. A Consif argumenta que essa interpretação enfraquece as mudanças introduzidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que agora exige comprovação de insuficiência de recursos para trabalhadores com renda acima do limite de 40% do teto previdenciário.
A discussão, que inicialmente se restringia à Justiça do Trabalho, foi ampliada para todos os setores do Judiciário. O presidente do STF e relator do caso, ministro Edson Fachin, destacou que o plenário também deve abordar critérios objetivos para a concessão do benefício e a necessidade de comprovação efetiva da falta de recursos.
Argumentos da Consif e Dados Apresentados
Durante a sustentação oral, a advogada Grace Mendonça, representante da Consif, afirmou que a Justiça do Trabalho tem ignorado os critérios da CLT ao aceitar apenas a autodeclaração. Ela ressaltou que essa prática tem levado a uma concessão excessiva do benefício e incentivado a litigância predatória.
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A Consif apresentou dados do setor bancário, indicando que, em 2025, 98,7% das ações trabalhistas contra bancos solicitaram justiça gratuita, com deferimento em 99,9% dos casos. Além disso, mencionou casos de ex-empregados com salários variando de R$ 26.000 a R$ 84.000 que foram beneficiados apenas com base na autodeclaração.
Pontos em Debate
Os principais pontos discutidos na ação incluem:
- Se a autodeclaração deve ser suficiente para a concessão da gratuidade;
- Se a CLT exige comprovação efetiva de insuficiência de recursos;
- Se o limite de 40% do teto do RGPS deve ser aplicado;
- Se a regra deve ser válida apenas na Justiça do Trabalho ou em todo o Judiciário.
Posições da Advocacia Geral da União e Entidades de Trabalhadores
A Advocacia Geral da União manifestou apoio à tese da Consif, com o advogado-geral da União substituto, Ivan Bispo dos Santos, afirmando que a Constituição exige comprovação da insuficiência econômica e que a reforma visa evitar abusos e a judicialização excessiva.
Por outro lado, entidades de trabalhadores e defensorias públicas contestaram a ação. A Central Única dos Trabalhadores defendeu a manutenção da autodeclaração como forma inicial de comprovação, sujeita a impugnação e controle judicial. A Defensoria Pública da União alertou que a tese da Consif pode excluir trabalhadores que, embora recebam acima do limite da Previdência, ainda não têm condições de arcar com os custos do processo.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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