Juiz confirma expulsão de Aldo Rebelo do Democracia Cristã

Ex-ministro se mantém como pré-candidato à presidência e planeja recorrer. Confira no Poder360.

27/05/2026 08:40

2 min

Juiz confirma expulsão de Aldo Rebelo do Democracia Cristã
(Imagem de reprodução da internet).

Aldo Rebelo Expulso do DC

Aldo Rebelo foi expulso do Democracia Cristã (DC) por decisão do juiz eleitoral Tiago Machado na segunda-feira, 25 de maio de 2026. A expulsão confirma a deliberação da direção nacional do partido, conforme informações de fontes jornalísticas.

Apesar da expulsão, Aldo continua se apresentando como pré-candidato à Presidência pelo DC e planeja recorrer da decisão. A exclusão já foi registrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conflito Interno no DC

A disputa interna no DC se intensificou após a legenda manifestar apoio à filiação do ex-ministro do STF, Joaquim Barbosa, como pré-candidato à Presidência. Barbosa ainda não confirmou sua candidatura e condiciona sua participação à estrutura partidária disponível.

Aldo Rebelo criticou essa articulação, chamando Barbosa de um nome “clandestino” dentro do partido e fazendo acusações ao presidente nacional da legenda, João Caldas. Essa reação levou à abertura do processo que culminou em sua expulsão.

Apoio a Joaquim Barbosa

Nos últimos dias, o DC tem demonstrado apoio a Joaquim Barbosa. No domingo, 24 de maio de 2026, presidentes estaduais do partido declararam apoio à pré-candidatura do ex-ministro. Anteriormente, lideranças do Nordeste também haviam defendido seu nome para a disputa presidencial.

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A mudança de posição do partido desagradou Aldo, que insistia em manter sua pré-candidatura. Ele também considerou recorrer à Justiça para contestar a decisão de apoio a Barbosa.

Joaquim Barbosa como Novo Pré-Candidato

Joaquim Barbosa foi membro do STF de 2003 a 2014 e, embora tenha sido cogitado para a Presidência em 2018, optou por não concorrer. Para se candidatar pelo DC, ele precisará estar filiado ao partido pelo menos seis meses antes da eleição, conforme a legislação eleitoral.

Fonte por: Poder 360

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