Justiça da Itália nega recurso sobre alterações na concessão de cidadania
Novas regras restringem reconhecimento a duas gerações nascidas fora do país, com avaliações realizadas em Roma.
Corte Constitucional da Itália rejeita recurso sobre cidadania
A Corte Constitucional da Itália decidiu, nesta quinta-feira (12), não acatar o recurso apresentado pelo Tribunal de Turim que questionava a constitucionalidade das novas regras para concessão de cidadania italiana. O decreto-lei do ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, estabelece que o reconhecimento da cidadania será limitado a duas gerações nascidas fora do país.
Além disso, a nova legislação determina que o descendente que solicitar o reconhecimento não pode possuir outra nacionalidade. Com isso, os ítalo-brasileiros não poderão mais transmitir sua cidadania.
De acordo com estimativas da Embaixada da Itália no Brasil, essa mudança impacta cerca de 32 milhões de brasileiros com ascendência italiana. A nova norma foi aprovada pelo Parlamento italiano e entrou em vigor em 19 de fevereiro.
Novas restrições e centralização do processo
As novas regras não se limitam apenas à restrição de gerações e nacionalidade. A partir de 2029, o processo de reconhecimento da cidadania será centralizado em Roma, o que significa que os consulados locais não oferecerão mais o serviço de concessão de cidadania.
Essas mudanças têm gerado preocupação entre os descendentes de italianos, que agora enfrentam um processo mais restrito e centralizado para obter a cidadania italiana.
Fonte por: Jovem Pan
Autor(a):
Redação
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