Justiça do RJ rejeita habeas corpus e goleiro Bruno permanece foragido
Jogador tem livramento condicional revogado após ir a jogo do Flamengo e viajar para o Acre
Goleiro Bruno tem habeas corpus negado e continua foragido
A Primeira Câmara Criminal da Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do goleiro Bruno. Com essa decisão, o jogador permanece considerado foragido há mais de duas semanas.
O mandado de prisão foi emitido após a Justiça do estado revogar a liberdade condicional do atleta. Essa medida foi tomada devido ao descumprimento de regras e medidas restritivas impostas pelo Judiciário. Entre as infrações, Bruno compareceu a um jogo noturno do Flamengo sem autorização e realizou uma viagem ao Acre, ultrapassando os limites permitidos.
Com a revogação do benefício, Bruno deve retornar ao regime semiaberto. Como o jogador ainda não foi encontrado, o serviço Disque Denúncia, em colaboração com as forças de segurança, está divulgando fotos e cartazes para solicitar a ajuda da população na busca por informações sobre seu paradeiro. A defesa do goleiro afirmou que ele só se apresentará à Justiça após esgotar todos os recursos possíveis no Poder Judiciário.
Revogação da liberdade condicional
No dia 5 de fevereiro, a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro revogou a liberdade condicional do goleiro Bruno. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) emitiu um mandado de prisão para o ex-atleta, que está sob regime semiaberto, com validade de 16 anos.
A decisão foi tomada após Bruno realizar uma viagem ao Acre em 15 de fevereiro, sem a autorização do Juízo da Execução Penal. O juiz Rafael Estrela Nóbrega destacou que as ações do apenado demonstram descaso no cumprimento do benefício concedido.
Conclusão
Bruno Fernandes, condenado a 22 anos de reclusão pela morte de sua ex-namorada, Eliza Samudio, teve sua liberdade condicional suspensa devido a infrações cometidas. A situação atual do goleiro levanta questões sobre o cumprimento das regras estabelecidas pelo Judiciário e a responsabilidade dos apenados em respeitar as condições de sua liberdade.
Fonte por: Jovem Pan
Autor(a):
Redação
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