Justiça impede utilização de imóveis públicos para financiar BRB

Suspensão de Trechos da Lei Distrital nº 7.845/2026 pelo TJ-DFT
O desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), decidiu suspender partes da Lei Distrital nº 7.845/2026. Essa lei permitia o uso de bens públicos, incluindo imóveis, para fortalecer o patrimônio do Banco de Brasília (BRB).
A decisão foi proferida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DFT). O processo está em andamento no Conselho Especial do TJ-DFT.
Detalhes da Lei e da Decisão Judicial
A Lei nº 7.845/2026 autorizava o Distrito Federal, na qualidade de acionista controlador do BRB, a implementar ações para recompor e ampliar a estrutura patrimonial do banco. Entre as medidas previstas, estava a possibilidade de integralização de capital com bens públicos e a alienação desses ativos.
Na sua decisão, o relator suspendeu a expressão “inclusive com bens móveis ou imóveis” do inciso 1º do artigo 2º, além de outros artigos e do anexo único da lei. A ação continuará a tramitar no Conselho Especial, sendo julgada em conjunto com outra ação que também questiona a norma.
Implicações da Lei para o Patrimônio Público
O MP-DFT argumenta que a lei permitiria a transferência e venda de bens públicos sem seguir os requisitos estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal. Isso inclui a necessidade de demonstrar interesse público, realizar avaliação prévia dos bens e promover audiências com a população afetada.
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Além disso, o Ministério Público destacou que alguns imóveis listados possuem importância ambiental, como a área conhecida como Serrinha do Paranoá, que é crucial para a recarga de aquíferos e abastecimento hídrico do Distrito Federal.
Riscos Identificados pelo Desembargador
Na sua decisão, o desembargador apontou indícios de inconstitucionalidade na autorização ampla para a alienação de imóveis públicos sem o cumprimento das exigências legais. Ele alertou que a aplicação imediata da norma poderia resultar em danos significativos e de difícil reparação ao patrimônio público e ao meio ambiente.
Contexto da Lei Distrital nº 7.845/2026
A Lei Distrital nº 7.845/2026 foi sancionada em 10 de março de 2026 e visa fortalecer a estrutura patrimonial e a liquidez do BRB, sendo proposta pelo Poder Executivo local. O MP-DFT esclarece que a ação não impede a capitalização regular do banco, mas critica o uso do patrimônio público sem as devidas salvaguardas legais.
Para o órgão, a proteção do BRB não deve ocorrer à custa da violação do patrimônio público, urbanístico e ambiental do Distrito Federal.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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