Lei do PL proíbe “saidinha de Natal” de Bolsonaro após aprovação da base

Lei de 2024, aprovada por apoiadores de Bolsonaro, impõe novas restrições às saídas; saiba mais no Poder 360.

28/11/2025 2:30

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(Imagem de reprodução da internet).

Bolsonaro não terá direito à “saidinha” de Natal

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não poderá usufruir da “saidinha” de Natal, uma vez que a legislação atual proíbe esse benefício para quem está cumprindo pena em regime fechado. Bolsonaro iniciou o cumprimento de sua pena na terça-feira, 25 de novembro de 2025, devido à condenação por tentativa de golpe, imposta pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A nova lei de 2024, aprovada com apoio unânime do PL e ampla maioria dos aliados de Bolsonaro, tornou as saídas temporárias ainda mais restritas. As novas regras entraram em vigor após a oposição ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) derrubar os vetos do presidente.

Alterações nas regras de saída temporária

Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o relator da proposta foi o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente. Ele aceitou uma emenda do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), que foi ministro da Justiça durante o governo Bolsonaro, permitindo a saída de presos do regime semiaberto que estejam estudando ou trabalhando. Contudo, as saídas para visitas familiares e datas comemorativas foram proibidas, restando apenas autorizações relacionadas a estudo, trabalho ou ressocialização.

Requisitos para a “saidinha” de Natal

No caso de Jair Bolsonaro, ele só poderia solicitar o benefício se atendesse aos requisitos para ser transferido do regime fechado para o semiaberto, mediante decisão judicial. Mesmo aqueles que estão no regime semiaberto não têm mais direito automático à “saidinha” de feriado. Para obter o benefício, o preso deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar em regime semiaberto
  • Ter bom comportamento
  • Cumprir 1/6 da pena (se primário) ou 1/4 (se reincidente)
  • Obter autorização judicial
  • Não ter sido condenado por crime hediondo ou com violência/grave ameaça
  • Informar endereço e monitoramento, se exigido
  • Respeitar condições impostas pelo juiz

Fonte por: Poder 360

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