Lei em SC autoriza pais a proibirem aulas sobre identidade de gênero para filhos

Multa pode atingir R$ 10 mil para instituições que não cumprirem determinação

10/04/2026 20:30

2 min de leitura

Escola estadual em Santa Catarina

Nova Lei em Santa Catarina Permite Proibição de Temas de Gênero nas Escolas

O governo de Santa Catarina sancionou uma nova legislação que autoriza pais e responsáveis a proibirem a participação de seus filhos em atividades pedagógicas que abordem temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.

A lei foi assinada pelo governador Jorginho Mello e publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (6). A medida se aplica tanto a instituições de ensino públicas quanto privadas e prevê penalidades para as escolas que não cumprirem a determinação.

As penalidades incluem multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil, além da possibilidade de cassação da autorização de funcionamento ou suspensão temporária da instituição por até 90 dias.

Principais Pontos da Nova Legislação

  • Atividades pedagógicas de gênero incluem temas relacionados a identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.
  • Pais ou responsáveis devem manifestar sua concordância ou não em relação às atividades por meio de um documento escrito e assinado.
  • Os responsáveis têm o direito de impedir a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero.
  • As instituições de ensino são obrigadas a informar os pais sobre as atividades que abordam esses temas.
  • As escolas devem garantir o cumprimento da vontade dos pais em relação à participação dos alunos.

Decisão do STF sobre Cotas em Santa Catarina

Em outra questão relevante, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade de uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais e para outros grupos minoritários em universidades públicas do estado. O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes.

A decisão destaca a preocupação com o retrocesso social e a urgência em garantir a inclusão de grupos minorizados em processos seletivos e matrículas acadêmicas que já estão em andamento. A norma é contestada no STF por diversas entidades, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a União Nacional dos Estudantes (Une).

Fonte por: Jovem Pan

Autor(a):

Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.