Meta concorda em pagar R$ 2,5 milhões e restringir monetização de menores no Brasil

Acordo com MPT impõe multa de R$ 100 mil por criança e bloqueio de perfis de influenciadores mirins sem autorização.

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Meta aceita pagar R$2,5 milhões e restringir monetização de menores no Brasil

Meta aceita pagar R$2,5 milhões e restringir monetização de menores no Brasil

Acordo Inédito entre Ministérios Públicos e Meta

O Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público de São Paulo firmaram um acordo judicial inédito com a Meta, controladora do Instagram, Facebook e Threads, no dia 20 de março de 2026. A empresa se comprometeu a destinar R$ 2,5 milhões a fundos de proteção à infância e a implementar medidas rigorosas para combater a exploração do trabalho infantil artístico em suas plataformas.

Como parte do acordo, a Meta deve restringir o acesso de menores de 18 anos a programas de monetização direta no Brasil. Além disso, a empresa terá que monitorar perfis com mais de 29.000 seguidores que apresentem crianças como protagonistas; caso não apresentem alvará judicial em até 20 dias, essas contas serão bloqueadas.

Penalidades Financeiras

O acordo prevê penalidades significativas para assegurar o cumprimento das obrigações estabelecidas:

Verificação de Idade

A Meta também se comprometeu a revisar seus sistemas de controle de acesso. A autodeclaração não será mais o único critério para validar a idade dos usuários. A empresa deverá implementar tecnologias que impeçam a entrada de menores de 13 anos e garantir que o trabalho de influenciadores mirins (entre 13 e 17 anos) ocorra apenas com autorização da Justiça do Trabalho.

Esse acordo representa um marco na regulação das Big Techs no Brasil, estabelecendo um canal direto para que o MPT e o MPE-SP possam indicar perfis para bloqueio temporário. A iniciativa visa organizar o mercado de conteúdo digital, equiparando influenciadores mirins a outros artistas que já necessitam de autorização para atuar em novelas ou comerciais.

O processo está em tramitação na Justiça do Trabalho de São Paulo sob o número 1001427-41.2025.5.02.0007.

Fonte por: Poder 360

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