Militares do Exército se tornam réus por trote “chá de manta” em quartel

STM Reformula Decisão sobre Denúncia de Trote Violento no Exército
O Superior Tribunal Militar (STM) reverteu uma decisão da Justiça Militar da União que havia arquivado uma denúncia contra sete cabos do Exército Brasileiro. Eles são acusados de submeter um colega a um violento “chá de manta”, uma prática considerada um trote após a conclusão de cursos militares.
O incidente ocorreu em um batalhão em Brasília, onde, segundo o Ministério Público Militar, os acusados agrediram fisicamente a vítima logo após o término do curso de formação de cabos. A situação foi registrada em vídeo e se espalhou rapidamente por grupos de mensagens, aumentando a repercussão do caso.
Desdobramentos da Denúncia
O militar que sofreu o trote denunciou o ocorrido ao comando da unidade, o que levou à abertura de um Inquérito Policial Militar (IPM). O Ministério Público apresentou uma denúncia por injúria real, que envolve ofensas à dignidade da pessoa, associadas à violência física.
Na primeira instância, o juiz federal da Justiça Militar rejeitou a denúncia, alegando que não havia evidências suficientes de intenção de injuriar, e que o próprio militar teria consentido com a prática. No entanto, o Ministério Público recorreu ao STM, argumentando que o consentimento da vítima não exclui a tipicidade do crime, especialmente em um ambiente militar.
Decisão do STM e Implicações
O ministro-relator Carlos Augusto Amaral Oliveira acolheu os argumentos do Ministério Público e decidiu pelo recebimento da denúncia, tornando os sete militares réus. Em seu voto, o ministro destacou que o consentimento da vítima ou a falta de sentimento de humilhação não são suficientes para desqualificar a gravidade do ato.
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Ele enfatizou que a natureza da ação realizada dentro de uma Organização Militar é, por si só, desvalorizada, e que o crime de injúria real requer ação pública incondicionada, tornando irrelevante qualquer concordância da vítima. O ministro também alertou sobre os impactos negativos que a tolerância a tais práticas pode ter nas Forças Armadas.
Se condenados, os militares podem enfrentar penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de possíveis sanções relacionadas à violência física que possam ser reconhecidas durante o processo.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Redação
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