Motta designa Zé Trovão como relator da MP do frete

Deputado Zé Trovão assume relatoria da MP do frete
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, designou o deputado Zé Trovão como relator da Medida Provisória (MP) que estabelece punições mais severas para o descumprimento do piso mínimo do frete rodoviário de cargas. A MP foi enviada pelo governo em resposta às ameaças de greve dos caminhoneiros devido ao aumento dos preços dos combustíveis.
O deputado Zé Trovão já estava em contato com caminhoneiros e representantes do setor para discutir possíveis ajustes no texto da MP, buscando atender às demandas dos motoristas.
Principais pontos da MP do frete
A Medida Provisória estabelece que empresas que contratarem transporte por valores abaixo da tabela poderão ser multadas em até R$ 10 milhões por operação. Essa penalidade se aplica em casos de reincidência e pode ser acumulada com outras sanções já previstas na legislação do setor.
Além disso, a MP prevê punições mais rigorosas para transportadoras que não respeitarem o piso mínimo do frete, incluindo a suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) e, em casos de reincidência, o cancelamento do registro, o que pode impedir a operação da empresa por até dois anos.
Implementação do CIOT
Outro aspecto importante da MP é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para todas as operações de frete. Esse código funcionará como um registro digital, reunindo informações sobre o contratante, transportador, carga, trajeto e valor pago. Se o frete estiver abaixo do piso mínimo, a emissão do CIOT será bloqueada.
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O CIOT também será integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), facilitando o cruzamento de dados com a Receita Federal e os fiscos estaduais, com o objetivo de aumentar o controle sobre a política de preços mínimos no setor.
Conclusão sobre a MP do frete
A Medida Provisória não apenas estabelece novas regras, mas também amplia a responsabilização entre empresas do mesmo grupo econômico e prevê punições para anúncios de frete abaixo do permitido. A Agência Nacional de Transportes Terrestres terá um prazo de 7 dias para regulamentar as novas diretrizes, visando fortalecer a fiscalização e garantir o cumprimento das normas estabelecidas.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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