Mudanças nos decretos de Lula impactam as big techs: entenda!

Novas Regras de Segurança Digital para Big Techs
Os decretos nº 12.975 e nº 12.976, que estabelecem novas diretrizes sobre segurança em ambientes digitais para as grandes empresas de tecnologia, entraram em vigor no dia 20 de julho de 2026. Assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, esses decretos têm como objetivo melhorar a proteção dos usuários e a fiscalização das plataformas digitais.
A aplicação e supervisão das novas normas ficarão a cargo da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), que será responsável por investigar infrações e garantir os direitos dos usuários nas plataformas digitais.
Alterações no Marco Civil da Internet
O Decreto nº 12.975 de 2026 traz importantes mudanças na regulamentação do Marco Civil da Internet. Entre os principais pontos estão:
- Representante no Brasil: As plataformas devem ter sede e um representante legal no país, responsável por responder a questões administrativas e judiciais.
- Dever de cuidado: As big techs podem ser responsabilizadas por falhas sistêmicas se não tomarem medidas para impedir a disseminação de conteúdos criminosos.
- Isolamento de responsabilidade: A presença de uma publicação ilícita não caracteriza, por si só, uma falha sistêmica da plataforma.
- Canal de denúncias: As plataformas devem disponibilizar um canal acessível para receber notificações sobre conteúdos ilícitos.
- Monitoramento de riscos: As empresas são obrigadas a monitorar e gerenciar riscos relacionados à circulação de conteúdos ilegais.
- Remoção de conteúdos: Após notificação, a plataforma deve analisar o caso e justificar sua decisão sobre a remoção ou manutenção do conteúdo.
- Proteção à liberdade de expressão: A análise de conteúdos deve considerar o contexto da publicação, incluindo aspectos informativos e críticos.
- Crimes contra a honra: A responsabilização por crimes contra a honra continua dependendo de decisão judicial específica.
- Publicidade ilegal: As plataformas devem impedir anúncios de conteúdos ilícitos e podem ser responsabilizadas por promovê-los.
- Registro de anúncios: As empresas devem manter registros de anúncios pagos por um ano para fins de fiscalização.
- Publicidade enganosa: Conteúdos considerados enganosos devem ser removidos após notificação de órgãos competentes.
- Exceções: As novas regras não se aplicam a comunicações privadas, como e-mails e mensagens diretas.
Diretrizes de Proteção para Mulheres
O Decreto nº 12.976 de 2026 estabelece diretrizes para prevenir e combater a violência contra mulheres no ambiente digital. Os principais destaques incluem:
- Definição de violência digital: Inclui violência doméstica, política de gênero, perseguições e divulgação de imagens íntimas sem consentimento.
- Responsabilização por falha sistêmica: As plataformas podem ser responsabilizadas por não impedir a circulação de conteúdos relacionados à violência contra mulheres.
- Remoção de conteúdos após denúncia: Provedores devem retirar conteúdos ilícitos após notificação oficial.
- Canal de denúncia: As plataformas devem exibir informações de contato da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
- Prazo de remoção: Conteúdos íntimos divulgados sem autorização devem ser removidos em até duas horas após notificação.
- Bloqueio de compartilhamento: As plataformas devem marcar conteúdos íntimos para impedir reenvios automáticos.
- Canal exclusivo para vítimas: As empresas devem oferecer um espaço acessível para denúncias de divulgação de conteúdo íntimo.
- Redução de ataques coordenados: As plataformas devem agir para reduzir a circulação de campanhas de assédio contra mulheres.
- Proteção para mulheres públicas: Casos de violência política de gênero devem ser tratados com prioridade.
- Combate a deepfakes: É proibido gerar ou modificar conteúdos íntimos sem consentimento.
- Salvaguardas para IA: Sistemas de inteligência artificial devem ter mecanismos para bloquear pedidos de criação de conteúdos íntimos proibidos.
- Prazos para resposta: As plataformas terão prazos específicos para remover conteúdos ilegais e de violência digital contra mulheres.
- Preservação de provas: As empresas devem guardar informações que ajudem a identificar autores de crimes.
- Grupo de trabalho: O Ministério da Justiça criará um grupo interministerial para desenvolver um sistema integrado de proteção às mulheres vítimas de violência digital.
Fonte por: Poder 360
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Autor(a):
Redação
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