Órfãos de vítimas de feminicídio garantirão pensão do INSS

Pensão Especial do INSS para Filhos de Vítimas de Feminicídio
A partir de 29 de maio de 2026, filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito a uma pensão especial do INSS, que corresponde a um salário-mínimo. Essa norma visa garantir suporte financeiro a menores em situação de vulnerabilidade social.
Para ter acesso ao benefício, os dependentes devem ser menores de 18 anos e ter uma renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Além disso, o benefício se estende a enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.
Como Solicitar a Pensão
A solicitação da pensão pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. É necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto da criança ou adolescente, ou, na falta deste, a certidão de nascimento.
Além disso, para comprovar a relação com o feminicídio, é preciso apresentar um dos seguintes documentos:
- Auto de prisão em flagrante;
- Denúncia, conclusão do inquérito policial ou decisão judicial.
Se a pensão for destinada a um dependente da mulher vítima de feminicídio, é necessário apresentar o termo de guarda ou tutela provisória ou definitiva.
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Requisitos para o Requerimento
O requerimento deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima. É importante ressaltar que crianças e adolescentes não podem ser representados pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio para solicitar ou administrar o benefício.
O pagamento da pensão especial terá início na data do requerimento, sem efeitos financeiros retroativos à data de falecimento da vítima.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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