PF identifica grupo do Master envolvendo bicheiros, milicianos e policiais

Investigação da Polícia Federal sobre o Caso Banco Master
A Polícia Federal revelou que um dos braços da organização investigada no caso Banco Master é composto por “operadores do jogo do bicho, milicianos e policiais”. Essa informação foi destacada na decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a 6ª fase da operação Compliance Zero.
De acordo com a investigação, esse núcleo é parte de um grupo denominado “A Turma“, que é acusado de realizar ameaças, monitorar alvos, realizar levantamentos clandestinos e obter informações sigilosas de forma ilegal.
Atuação do Braço Carioca
Conforme a Polícia Federal, o braço carioca da organização é liderado por Manoel Mendes Rodrigues, um conhecido operador do jogo do bicho no Rio de Janeiro. O grupo tem como objetivo intimidar e pressionar pessoas ligadas ao caso Banco Master, utilizando ações presenciais para monitorar e ameaçar seus alvos.
Um episódio específico mencionado na investigação ocorreu em Angra dos Reis (RJ) em junho de 2024, onde membros de “A Turma” foram convocados para intimidar pessoas próximas a Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master. A decisão judicial destaca que houve uma ordem para realizar um levantamento completo sobre os alvos e monitorar suas famílias.
Descrição de “A Turma”
A Polícia Federal caracteriza “A Turma” como o braço operacional e informacional da organização investigada, envolvida em ameaças, intimidações, monitoramento clandestino e acesso indevido a dados sigilosos e sistemas governamentais. O núcleo é composto por policiais federais, tanto da ativa quanto aposentados, além de operadores do jogo do bicho e outros colaboradores.
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Além de “A Turma”, a investigação também identificou outro grupo chamado “Os Meninos”, que é especializado em ataques cibernéticos, invasões digitais e derrubadas de perfis em redes sociais. Os investigadores estão apurando diversos crimes, incluindo organização criminosa, ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro, invasão de dispositivos informáticos e violação de sigilo funcional.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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