Preço mínimo do frete rodoviário terá atualizações mais frequentes

Renan Filho anuncia portaria do governo para definir valores com mais frequência. Confira no Poder360.

20/03/2026 14:40

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Renan Filho

Governo Federal Anuncia Mudanças na Tabela de Preços de Frete Rodoviário

O ministro dos Transportes, Renan Filho, anunciou na sexta-feira (20 de março de 2026) que o governo publicará uma portaria para estabelecer uma nova frequência de atualização na tabela de preços mínimos do frete rodoviário. Essa decisão visa alinhar melhor a cobrança com as variações do preço do óleo diesel, que é influenciado pela cotação internacional do petróleo Brent e pelas definições da Petrobras.

Periodicidade de Atualização da Tabela

De acordo com o ministro, a atualização da tabela de preços mínimos dos fretes será realizada com maior frequência, seguindo a variação de 5% nos preços dos combustíveis. Ele destacou que, apesar do aumento na periodicidade, os critérios de ajuste permanecerão os mesmos. A medida busca atender à demanda dos caminhoneiros por uma atualização mais regular, reduzindo a discrepância entre os custos de transporte e os valores pagos.

Impacto da Medida no Setor

Renan Filho afirmou que a nova política será implementada independentemente de conflitos no setor e que não espera reclamações caso haja uma redução nos preços dos combustíveis e, consequentemente, nos preços mínimos dos fretes. Ele enfatizou que a lógica da tabela deve ser mantida, permitindo que os preços subam e desçam conforme as oscilações do mercado.

Medidas Punitivas para Descumprimento do Piso de Frete

Além das mudanças na tabela, o governo editou na quinta-feira (19 de março) a Medida Provisória 1.343 de 2026, que endurece as punições para o descumprimento do piso do frete rodoviário. A proposta altera a Lei 13.703 de 2018 e amplia os poderes de fiscalização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

As empresas que contratarem transporte abaixo do valor da tabela poderão ser multadas em até R$ 10 milhões por operação, especialmente em casos de reincidência. Além disso, transportadoras que desrespeitarem o piso poderão enfrentar sanções severas, incluindo a suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) e, em casos reiterados, o cancelamento do registro, o que pode impedir a operação da empresa por até dois anos.

Fonte por: Poder 360

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