Preço mínimo do frete rodoviário terá atualizações mais frequentes
Renan Filho anuncia portaria do governo para definir valores com mais frequência. Confira no Poder360.
Governo Federal Anuncia Mudanças na Tabela de Preços de Frete Rodoviário
O ministro dos Transportes, Renan Filho, anunciou na sexta-feira (20 de março de 2026) que o governo publicará uma portaria para estabelecer uma nova frequência de atualização na tabela de preços mínimos do frete rodoviário. Essa decisão visa alinhar melhor a cobrança com as variações do preço do óleo diesel, que é influenciado pela cotação internacional do petróleo Brent e pelas definições da Petrobras.
Periodicidade de Atualização da Tabela
De acordo com o ministro, a atualização da tabela de preços mínimos dos fretes será realizada com maior frequência, seguindo a variação de 5% nos preços dos combustíveis. Ele destacou que, apesar do aumento na periodicidade, os critérios de ajuste permanecerão os mesmos. A medida busca atender à demanda dos caminhoneiros por uma atualização mais regular, reduzindo a discrepância entre os custos de transporte e os valores pagos.
Impacto da Medida no Setor
Renan Filho afirmou que a nova política será implementada independentemente de conflitos no setor e que não espera reclamações caso haja uma redução nos preços dos combustíveis e, consequentemente, nos preços mínimos dos fretes. Ele enfatizou que a lógica da tabela deve ser mantida, permitindo que os preços subam e desçam conforme as oscilações do mercado.
Medidas Punitivas para Descumprimento do Piso de Frete
Além das mudanças na tabela, o governo editou na quinta-feira (19 de março) a Medida Provisória 1.343 de 2026, que endurece as punições para o descumprimento do piso do frete rodoviário. A proposta altera a Lei 13.703 de 2018 e amplia os poderes de fiscalização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
As empresas que contratarem transporte abaixo do valor da tabela poderão ser multadas em até R$ 10 milhões por operação, especialmente em casos de reincidência. Além disso, transportadoras que desrespeitarem o piso poderão enfrentar sanções severas, incluindo a suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) e, em casos reiterados, o cancelamento do registro, o que pode impedir a operação da empresa por até dois anos.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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