Santander deve reintegrar bancária após decisão sobre fisiculturismo como tratamento

Justiça do Trabalho anula demissão de bancária do Santander
A Justiça do Trabalho da Bahia decidiu anular a demissão por justa causa de uma funcionária do Santander, que havia participado de competições de fisiculturismo enquanto estava afastada devido a transtornos mentais. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) concluiu que a participação em eventos esportivos não era suficiente para comprovar que a bancária não estava doente, determinando assim a reintegração da funcionária ao cargo.
Decisão do Tribunal e Contexto da Demissão
A decisão unânime foi proferida em 20 de maio de 2026 e divulgada em 10 de julho do mesmo ano. O tribunal ordenou que o Santander restabelecesse o vínculo empregatício da funcionária, garantindo o pagamento dos salários e demais direitos referentes ao período após a demissão. A bancária estava afastada por esgotamento físico e mental, apresentando sintomas como crises de choro e perda de memória.
Durante o afastamento, o banco recebeu uma denúncia anônima sobre a participação da funcionária em campeonatos de fisiculturismo, o que levou a uma investigação interna. A apuração, baseada em fotos e postagens nas redes sociais, concluiu que a dedicação ao esporte era incompatível com a condição de saúde da funcionária, resultando na demissão por justa causa por “mau procedimento”.
Argumentos da Funcionária e Análise do Tribunal
A bancária alegou que já praticava fisiculturismo antes de ser contratada pelo Santander e que médicos haviam recomendado a continuidade da atividade como parte do tratamento. Ela afirmou que o esporte funcionava como uma “válvula de escape” para os sintomas relacionados ao trabalho. Embora a primeira instância tenha mantido a demissão, o TRT-5 reformou a decisão, destacando que a prática esportiva não descaracteriza o diagnóstico de transtorno mental.
Os magistrados consideraram que os documentos médicos confirmavam o adoecimento da funcionária e que não havia evidências de que o fisiculturismo tivesse agravado sua condição. Além disso, o tribunal observou que a bancária não foi ouvida durante a investigação interna e que o Santander não consultou o psiquiatra responsável pelo tratamento.
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Reintegração e Consequências da Decisão
A reintegração da bancária não implica retorno imediato ao trabalho. O tribunal determinou que o contrato permaneça suspenso enquanto a funcionária receber o benefício previdenciário por incapacidade. Assim, o Santander deve restabelecer o vínculo empregatício, mas a funcionária continuará afastada durante o recebimento do benefício.
O banco também é responsável pelo pagamento dos salários e demais direitos decorrentes da anulação da demissão, respeitando o período de suspensão do contrato.
Pedidos de Indenização e Decisão Final
Embora a demissão tenha sido anulada, o TRT-5 negou os pedidos de indenização por danos morais e materiais. O colegiado entendeu que a funcionária não conseguiu comprovar prejuízos morais específicos decorrentes da dispensa. Além disso, as despesas médicas apresentadas eram anteriores à demissão, não demonstrando dano material causado pelo desligamento. A condenação inicial foi fixada em R$ 30 mil, valor que poderá ser revisado na fase de liquidação da sentença.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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