STF anula lei do RJ que autorizava animais de suporte em aviões

Corte determina que Estados podem legislar sobre PCDs, desde que respeitem seus direitos. Confira no Poder360.

19/11/2025 23:15

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(Imagem de reprodução da internet).

STF Suspende Lei do Rio sobre Transporte de Animais de Suporte Emocional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (19 de novembro de 2025), suspender a Lei 10.489 de 2024, que regulamentava o transporte de animais de suporte emocional em voos que partem ou chegam a aeroportos do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada por maioria, com a Corte afirmando que os Estados podem legislar sobre o assunto, desde que não restrinjam a acessibilidade.

Detalhes da Lei e Implicações

A legislação fluminense permitia que animais de suporte emocional fossem transportados gratuitamente na cabine do avião, desde que acompanhados de um laudo médico psiquiatra. Animais como cães-guia, cães-ouvintes e cães de serviço estavam incluídos, mas a lei previa restrições para animais grandes, doentes ou que representassem risco à segurança dos passageiros.

Decisão do STF e Argumentos dos Ministros

Os ministros do STF seguiram parcialmente o relator, ministro André Mendonça, que já havia suspendido a lei anteriormente. Ele argumentou que os Estados não têm competência para regulamentar o transporte aéreo, que é uma prerrogativa da União. Mendonça destacou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já possui regulamentações sobre o transporte de animais de suporte emocional.

Divergências entre os Ministros

O ministro Alexandre de Moraes, que pediu vista do caso, reconheceu a inconstitucionalidade da lei, mas discordou das razões do relator. Para Moraes, a questão não era sobre a competência para legislar sobre transporte aéreo, mas sim sobre a proteção dos direitos das pessoas com deficiência. Ele defendeu que os Estados têm a autorização para criar normas que promovam a acessibilidade.

Conclusão sobre a Legislação e Direitos das Pessoas com Deficiência

Moraes argumentou que a lei fluminense não apenas restringe a acessibilidade, mas também impõe limitações que não estavam previstas na legislação federal. Embora o ministro tenha reconhecido que, formalmente, a lei poderia ser considerada constitucional, ele concluiu que, na prática, ela fere os direitos das pessoas com deficiência. A Corte, portanto, decidiu suspender a lei, destacando a importância de garantir a inclusão e a acessibilidade no transporte aéreo.

Fonte por: Poder 360

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