STF anula lei do RJ que autorizava animais de suporte em aviões
Corte determina que Estados podem legislar sobre PCDs, desde que respeitem seus direitos. Confira no Poder360.
STF Suspende Lei do Rio sobre Transporte de Animais de Suporte Emocional
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (19 de novembro de 2025), suspender a Lei 10.489 de 2024, que regulamentava o transporte de animais de suporte emocional em voos que partem ou chegam a aeroportos do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada por maioria, com a Corte afirmando que os Estados podem legislar sobre o assunto, desde que não restrinjam a acessibilidade.
Detalhes da Lei e Implicações
A legislação fluminense permitia que animais de suporte emocional fossem transportados gratuitamente na cabine do avião, desde que acompanhados de um laudo médico psiquiatra. Animais como cães-guia, cães-ouvintes e cães de serviço estavam incluídos, mas a lei previa restrições para animais grandes, doentes ou que representassem risco à segurança dos passageiros.
Decisão do STF e Argumentos dos Ministros
Os ministros do STF seguiram parcialmente o relator, ministro André Mendonça, que já havia suspendido a lei anteriormente. Ele argumentou que os Estados não têm competência para regulamentar o transporte aéreo, que é uma prerrogativa da União. Mendonça destacou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já possui regulamentações sobre o transporte de animais de suporte emocional.
Divergências entre os Ministros
O ministro Alexandre de Moraes, que pediu vista do caso, reconheceu a inconstitucionalidade da lei, mas discordou das razões do relator. Para Moraes, a questão não era sobre a competência para legislar sobre transporte aéreo, mas sim sobre a proteção dos direitos das pessoas com deficiência. Ele defendeu que os Estados têm a autorização para criar normas que promovam a acessibilidade.
Conclusão sobre a Legislação e Direitos das Pessoas com Deficiência
Moraes argumentou que a lei fluminense não apenas restringe a acessibilidade, mas também impõe limitações que não estavam previstas na legislação federal. Embora o ministro tenha reconhecido que, formalmente, a lei poderia ser considerada constitucional, ele concluiu que, na prática, ela fere os direitos das pessoas com deficiência. A Corte, portanto, decidiu suspender a lei, destacando a importância de garantir a inclusão e a acessibilidade no transporte aéreo.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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