STF atinge maioria e exige que big techs cumpram obrigações em 60 dias

Prazo inicia com a publicação da ata do julgamento que será retomado na quarta-feira (17)

11/06/2026 23:20

3 min

STF atinge maioria e exige que big techs cumpram obrigações em 60 dias
(Imagem de reprodução da internet).

Prazo de 60 dias para big techs no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as big techs terão um prazo de 60 dias para implementar as obrigações estruturais estabelecidas no julgamento do Marco Civil da Internet. Essas obrigações incluem o dever de cuidado para evitar a disseminação de conteúdos ilícitos graves. O prazo começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento, que será retomado na próxima quarta-feira (17) para a proclamação do resultado.

Responsabilidade das plataformas por conteúdos ilícitos

O julgamento atual analisa recursos contra uma decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas em relação a conteúdos criminosos postados por usuários. Com essa nova determinação, as empresas poderão ser responsabilizadas se não removerem postagens que contenham crimes logo após serem notificadas, ao contrário do regime anterior, que exigia uma decisão judicial para tal ação.

Alcance temporal da nova tese

Os ministros também debatem o alcance temporal da nova tese. Em junho de 2025, a Corte decidiu que os efeitos da decisão se aplicariam apenas ao futuro. O relator, Dias Toffoli, sugeriu uma modulação que abrangeria ações em andamento que buscam indenização por danos causados por conteúdos nas redes sociais.

Proposta de modulação de Toffoli

A proposta de Toffoli estabelece que, nas ações ajuizadas até 26 de junho de 2025, que já tenham transitado em julgado, deve-se manter a aplicação do sistema anterior. Para as ações em andamento até essa data, a nova tese deve ser aplicada, mesmo que o ato tenha ocorrido antes do julgamento.

Divergências entre os ministros

O ministro Flávio Dino apresentou uma divergência, argumentando que as ações em curso, propostas antes de 26 de junho de 2025, devem ser julgadas sob o sistema anterior, pois antes dessa data não havia dever de cuidado. Já o ministro André Mendonça reiterou sua oposição à ampliação da responsabilidade das plataformas, afirmando que isso poderia levar a um efeito inibidor, fazendo com que as plataformas excluam conteúdos para se protegerem.

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Deveres estruturais e prazos

A maioria dos ministros concordou que o prazo de 60 dias se aplica a deveres que exigem maior preparação das plataformas, como o “dever de cuidado” para evitar a circulação de conteúdos ilícitos graves, incluindo terrorismo e pornografia infantil. O prazo também se estende à autorregulação das plataformas, que deve incluir relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais.

Além disso, as plataformas terão 60 dias para implementar canais de atendimento específicos para usuários e não usuários. Os ministros ainda discutem se essas obrigações devem ser aplicadas apenas a provedores de grande porte, com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil, ou a todas as plataformas que atuam no país.

Fonte por: Jovem Pan

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