STJ retira conflito entre Itaúcard e PagSeguro da agenda de terça-feira

Caso analisa responsabilidade por fraude com cartão; retirada ocorreu após fintech apresentar novos documentos. Confira no Poder360.

11/05/2026 13:40

3 min

STJ retira conflito entre Itaúcard e PagSeguro da agenda de terça-feira
(Imagem de reprodução da internet).

STJ Retira Julgamento sobre Fraude com Cartão de Crédito

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou o julgamento de um recurso que envolve a responsabilidade do Banco Itaucard e da PagSeguro em um caso de fraude com cartão de crédito. A análise estava agendada para o dia 12 de maio de 2026, mas foi retirada da pauta após a PagSeguro apresentar novos documentos.

O despacho que determinou a retirada do processo foi assinado pela ministra Daniela Teixeira em 8 de maio e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional no dia 11 de maio de 2026. O processo será enviado de volta à relatora, ministra Nancy Andrighi, para uma nova avaliação.

Contexto da Disputa no STJ

A disputa judicial teve início quando o Itaúcard foi condenado a ressarcir um cliente que caiu no golpe do motoboy. Após pagar a indenização, o banco moveu uma ação contra a PagSeguro, buscando recuperar o valor pago. O Itaúcard argumenta que as transações fraudulentas ocorreram no ambiente de pagamentos da PagSeguro.

O banco alega que a instituição de pagamento também deve ser responsabilizada, uma vez que atua em um setor regulado pelo Banco Central. Por sua vez, a PagSeguro nega qualquer responsabilidade sobre o caso. O Itaúcard já havia perdido em instâncias anteriores e recorreu ao STJ, onde o processo foi distribuído em dezembro de 2024, conforme determinação do presidente do Tribunal, ministro Herman Benjamin.

Em abril de 2025, a relatora, ministra Nancy Andrighi, decidiu converter o agravo em recurso especial para uma análise mais aprofundada da questão, fazendo com que o processo fosse registrado como REsp 2210737/SP.

Leia também

Entendendo o Golpe do Motoboy

O golpe do motoboy é uma fraude em que criminosos se passam por funcionários de bancos ou operadoras de cartões, alegando que houve uma compra suspeita ou tentativa de invasão na conta da vítima. Eles orientam a pessoa a entregar o cartão a um suposto funcionário que se apresenta em sua residência.

Os golpistas podem solicitar que a vítima corte o cartão, mas mantenha o chip, ou induzi-la a inserir o cartão em uma maquininha para “cancelar” uma transação. Após essa interação, os criminosos utilizam o cartão ou a maquininha para realizar transações fraudulentas.

A controvérsia que está sendo analisada pelo STJ gira em torno de quem deve arcar com os prejuízos: o banco emissor do cartão, a instituição de pagamento associada à maquininha ou ambos, dependendo das falhas de segurança identificadas no caso específico.

Fonte por: Poder 360

Autor(a):

Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ative nossas Notificações

Ative nossas Notificações

Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!