Um é pouco, dois é bom, três é bigamia: a polêmica do amor em excesso
Código Penal classifica bigamia como contrair novo casamento civil com anterior ainda válido; pena é de dois a seis anos de prisão.
Bigamia e Poligamia no Brasil: Entenda a Legislação
A minissérie “Big Love”, produzida por Tom Hanks e exibida no Brasil como “Amor Imenso”, gerou polêmica ao retratar a vida de um homem casado com três mulheres. A narrativa levanta questões sobre a legalidade de situações semelhantes no Brasil, onde a legislação é clara em relação a casamentos múltiplos.
Aspectos Legais da Bigamia e Poligamia
No enredo, o protagonista Bill pertence a uma tradição religiosa que aceita múltiplos casamentos, mas isso não altera a realidade jurídica brasileira. A bigamia, definida como contrair um novo casamento civil enquanto o anterior ainda é válido, é considerada crime, com penas que variam de dois a seis anos de prisão. A poligamia, que envolve casamentos com três ou mais pessoas, é tratada da mesma forma.
Além disso, não apenas o indivíduo que contrai o segundo casamento pode ser punido. Se as outras partes envolvidas souberem da existência do primeiro casamento, também podem enfrentar penas de um a três anos de detenção. Importante ressaltar que, no Brasil, apenas o primeiro casamento é reconhecido legalmente; os demais são considerados nulos.
Implicações para Relações Não Formalizadas
Bigamia e poligamia são reconhecidas apenas quando os casamentos são formalizados em cartório. Cerimônias religiosas sem registro civil não configuram casamentos válidos, o que significa que, sob a lei, as três mulheres de Bill não teriam status de esposas ou companheiras em união estável. A união estável, por definição, é monogâmica, e a convivência simultânea com várias parceiras não se enquadra nessa categoria.
Consequências Práticas para as Mulheres Envolvidas
Na prática, isso teria sérias implicações para as mulheres envolvidas. Sem reconhecimento legal, elas não teriam direitos à herança, pensão alimentícia, divisão de bens ou benefícios previdenciários, mesmo após anos de convivência. A legislação brasileira não reconhece nem protege uniões paralelas ou poliafetivas.
A única exceção se aplica aos filhos dessa relação, que têm seus direitos garantidos pela lei, independentemente da forma de relacionamento dos pais. Assim, enquanto as mulheres não são protegidas legalmente, os filhos gozam de direitos plenos.
Fonte por: Estadao
Autor(a):
Redação
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