Câmara aprova penalidade para descarte de lixo em vias públicas

Câmara dos Deputados Aprova Multa para Descarte Irregular de Lixo
No dia 23 de abril, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece penalidades para quem descartar lixo em vias públicas ou em outros locais inadequados. O texto agora segue para apreciação no Senado.
A proposta aprovada é uma versão do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), referente ao Projeto de Lei 580/22, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O relator fez ajustes na redação para garantir a constitucionalidade da medida.
Alterações na Legislação Ambiental
A nova legislação modifica a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O texto aprovado aborda a responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais decorrentes do descarte irregular de resíduos.
Além disso, o substitutivo também altera a Lei dos Crimes Ambientais, prevendo multas para o acúmulo ou descarte irregular de lixo em áreas urbanas e rurais.
Valores das Multas
As multas serão proporcionais ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator, conforme segue:
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- Para pessoas físicas: de 1 a 10 salários mínimos (de R$ 1.621 a R$ 16.210);
- Para pessoas jurídicas: de 5 a 100 salários mínimos (de R$ 8.105 a R$ 162.100), aplicáveis no âmbito de atividades empresariais ou por funcionários.
Exceções à Nova Regra
A proposta isenta de penalidades os locais destinados à gestão e manejo de resíduos sólidos. Também estão isentos os casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas, sem risco à população.
Justificativa da Proposta
O autor da proposta, Kim Kataguiri, destacou que é inaceitável a tolerância com o descarte irregular de lixo, que gera sérios problemas ambientais e sociais. Ele ressaltou que o Distrito Federal e os municípios já têm a competência para instituir penalidades locais e que a inclusão dessa previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos contribuirá para um sistema integrado de gestão de resíduos.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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