Câmara aprova Sistema de Combate à Violência contra a Mulher

Proposta avança para o Senado; texto liga financiamento das ações a 10% dos recursos do programa de dívidas estaduais.

07/07/2026 23:40

2 min

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Câmara dos Deputados Aprova Projeto de Lei para Combater Violência de Gênero

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (7 de julho de 2026), o Projeto de Lei Complementar 41 de 2026, que cria o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres. O objetivo principal da proposta é promover ações integradas, em colaboração entre os diferentes níveis de governo, para combater a violência de gênero e o feminicídio no Brasil. O projeto agora segue para análise no Senado.

Alterações na Engenharia Financeira do Projeto

Uma das principais inovações do projeto é a alteração na estrutura de financiamento. Inicialmente, a proposta previa transferências diretas e temporárias da União para estados e municípios, totalizando até R$ 5 bilhões para apoiar as ações. No entanto, a relatora da proposta, deputada Jandira Feghali (PC do B-PR), modificou essa parte para vincular o financiamento ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

Regras para Acesso aos Recursos

Com a nova estrutura, os estados que optarem por participar do Propag deverão destinar pelo menos 10% de seus investimentos anuais do programa para o plano de ação do sistema de combate à violência. Os recursos poderão ser utilizados para diversas finalidades, incluindo obras, aquisição de equipamentos e contratação de pessoal especializado.

Condições para Estados Não Integrados ao Propag

Os estados que não fizerem parte do Propag, assim como o Distrito Federal, deverão utilizar outras fontes orçamentárias específicas para o mesmo objetivo. Para acessar os recursos e manter as vantagens fiscais do programa, os estados precisarão apresentar planos de ação detalhados, que incluam metas, cronogramas e estimativas de custos.

Consequências do Descumprimento das Regras

O não cumprimento das normas ou a falta de comprovação da correta aplicação dos recursos dentro dos prazos estabelecidos poderá resultar na exclusão do estado do Propag. Além disso, haverá a aplicação retroativa de juros reais de 4% ao ano sobre os contratos de dívida, penalizando aqueles que não seguirem as diretrizes do programa.

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Fonte por: Poder 360

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