Câmara aprova urgência para projeto que torna a misoginia crime

Câmara dos Deputados Aprova Projeto que Criminaliza a Misoginia
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º de julho de 2026), o regime de urgência para o projeto que visa criminalizar a misoginia. A votação resultou em 293 votos a favor e 158 contra, permitindo que a proposta seja analisada diretamente em plenário, sem a necessidade de passar por comissões temáticas.
Detalhes do Projeto de Lei
O projeto de lei nº 896 de 2023 já havia sido aprovado no Senado. Durante sua tramitação, a oposição criticou o texto por não especificar quais ações seriam consideradas como misoginia. A relatora, Tabata Amaral (PSB-SP), revisou o conceito legal de misoginia, endurecendo as punições e propondo a criação de mecanismos para bloquear perfis na internet que disseminem esse tipo de conteúdo.
Definição e Punições
O texto original, elaborado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), definia a misoginia como uma “conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”. Tabata Amaral alterou essa definição para enfatizar a materialidade do crime, descrevendo-o como a “prática, a indução ou a incitação de menosprezo ou discriminação contra a mulher, que promova violência, negue sua igualdade de direitos ou ofenda sua dignidade”. A relatora destacou que o foco é punir atos concretos de misoginia, e não opiniões pessoais.
Novas Circunstâncias Agravantes
O projeto inclui a misoginia na Lei de Racismo, estabelecendo penas que variam de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. A punição é dobrada se o crime ocorrer em um contexto de violência doméstica e familiar. Além disso, o parecer de Tabata introduz novas circunstâncias agravantes, aumentando a pena em até 50% se a infração for cometida por mais de uma pessoa ou se tiver como alvo crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.
Combate aos Discursos de Ódio
Um dos principais focos do relatório é o combate à disseminação de discursos de ódio em ambientes digitais. O texto prevê a suspensão temporária de perfis e contas que veiculam conteúdo misógino, mediante decisão judicial e comprovação do crime. Essa medida visa coibir práticas que promovem a misoginia e proteger as vítimas de tais atos.
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Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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