Senado autoriza comercialização de spray de pimenta para proteção feminina

Projeto de lei aguarda sanção de Lula e estabelece novas regras para o comércio. Confira no Poder360.

01/07/2026 05:30

2 min

Laércio Oliveira
Laércio Oliveira

Senado Aprova Projeto de Lei sobre Aerossol de Extratos Vegetais para Mulheres

No dia 30 de junho de 2026, o Senado aprovou, em regime de urgência, um projeto de lei que regulamenta a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais destinados à defesa pessoal de mulheres. A proposta, que recebeu aprovação em votação simbólica, estabelece também regras e penalidades para o uso inadequado desses dispositivos. O texto, relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Objetivos e Regras do Projeto

O principal objetivo do projeto é garantir a proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres. A autorização para a posse do aerossol será concedida automaticamente a mulheres maiores de 18 anos, e a partir de 16 anos, com autorização dos responsáveis.

Os estabelecimentos comerciais que venderem o produto deverão manter um registro simplificado da venda, que deve incluir a identificação da compradora, por um período de cinco anos.

Penalidades para Uso Indevido

O uso do aerossol fora das situações permitidas acarretará penalidades administrativas, além de possíveis sanções penais e civis. As penalidades incluem:

  • Advertência formal, se não houver risco à integridade da pessoa atingida;
  • Multa de 1 a 10 salários-mínimos, conforme a gravidade da infração;
  • Multa em dobro em caso de reincidência;
  • Apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por até 5 anos.

Além disso, quem utilizar o aerossol de forma inadequada poderá responder penalmente, caso a ação configure crime ou contravenção.

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Características do Aerossol e Programa de Capacitação

O aerossol será de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias letais ou de toxicidade permanente. O produto deverá seguir os padrões técnicos e de segurança estabelecidos pelo Poder Executivo.

O projeto também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implementado de forma progressiva, com regulamentação específica para sua execução e parcerias com entidades.

Conclusão

Laércio Oliveira destacou em seu relatório que a proposta fortalece as políticas públicas de proteção às mulheres, padroniza a regulamentação sobre o uso de sprays de extratos vegetais e cria mecanismos de rastreabilidade e capacitação. Ele também mencionou que estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já aprovaram legislações semelhantes.

Fonte por: Poder 360

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