Nova lei para MEIs: descubra as principais mudanças e impactos

Projeto de Lei para Ampliação do Teto do MEI
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou ao Congresso Nacional, nesta segunda-feira (29 de junho de 2026), um projeto de lei que propõe aumentar o teto do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81.000 para R$ 110.000 em 2027 e para R$ 140.000 em 2028. Além disso, a proposta permite que cada empresa contrate um funcionário adicional.
Pontos Principais do Projeto
O projeto de lei traz diversas mudanças significativas para os microempreendedores. Confira os principais pontos:
- O limite para abertura de MEI será elevado para R$ 9.166,67 mensais em 2027 e R$ 11.666,67 em 2028, totalizando R$ 110.000 e R$ 140.000 anuais, respectivamente.
- O MEI poderá ter até dois empregados, desde que recebam pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria, aumentando a capacidade de contratação.
- Autoriza a contratação temporária de um funcionário substituto durante afastamentos legais, sem que isso conte como excesso de empregados.
- O sistema de recolhimento mensal de tributos permanecerá em valor fixo.
- Uma única declaração à Receita Federal será mantida, englobando informações tributárias, previdenciárias e do FGTS.
- O aumento do teto do MEI estará condicionado à previsão de renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
- As novas regras de faturamento entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2028, enquanto os demais dispositivos começarão a valer em 1º de janeiro de 2027.
Histórico do Microempreendedor Individual
O Microempreendedor Individual foi criado em 2008 como uma estratégia de formalização de trabalhadores autônomos. Este regime permite que os empreendedores tenham um registro de CNPJ, emitam notas fiscais e garantam direitos previdenciários, como aposentadoria e licença-maternidade.
Os microempreendedores pagam uma guia mensal unificada de tributos com valores reduzidos, o que facilita a entrada no ecossistema de micro e pequenas empresas no Brasil. Para se manter nesse regime, é necessário respeitar limites de faturamento e estrutura; caso contrário, o empreendedor é transferido para o Simples Nacional, que possui alíquotas progressivas mais altas.
Fonte por: Poder 360
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Autor(a):
Redação
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