CBF estabelece diretrizes para o fair play financeiro em 2026
Implementação gradual até 2029 estabelece limites para gastos com atletas e controle de dívidas.
CBF Anuncia Cronograma de Fair Play Financeiro
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) revelou o cronograma para a implementação do fair play financeiro nos clubes do Brasil, que começará a ser aplicado em janeiro de 2026. A apresentação ocorreu na terça-feira, 11 de novembro de 2025, e o modelo será implementado gradualmente até 2029.
O objetivo do projeto é criar mecanismos que promovam o equilíbrio financeiro das equipes e evitem o endividamento excessivo. A CBF estabeleceu limites para gastos com jogadores, controle de dívidas e parâmetros de equilíbrio operacional, inspirando-se no modelo da UEFA, mas adaptando-o à realidade do futebol brasileiro.
Início da Fiscalização e Regras Gerais
A fiscalização do fair play financeiro terá início em janeiro de 2026, com um monitoramento mais rigoroso a partir de abril do mesmo ano. A CBF acompanhará continuamente a folha de pagamento e o balanço de contratações dos clubes.
Essas regras afetarão todas as equipes que participam de competições organizadas pela CBF, independentemente da divisão em que jogam.
Principais Medidas do Fair Play Financeiro:
- Limitação das despesas com salários e amortização de atletas a 70% da receita total até 2029;
- O endividamento de curto prazo não poderá exceder 45% da receita, com aplicação total a partir de 2029;
- Os clubes devem quitar novas dívidas com credores até janeiro de 2026;
- Dívidas antigas terão prazo até novembro de 2026 para regularização;
- A partir de 2028, as equipes precisarão apresentar receitas iguais ou superiores aos custos, garantindo um balanço operacional não negativo.
Clubes em recuperação judicial ou que firmarem acordos com credores terão regras específicas a partir de 30 de abril de 2026, limitando a folha salarial à média dos três meses anteriores ao início do processo de recuperação.
Punições e Condições para Inadimplência
A CBF implementou um sistema de punições progressivas para clubes que não cumprirem as normas. Na primeira violação, a equipe deverá apresentar um plano de ação e ficará sob monitoramento. A partir da segunda infração, as sanções se tornam mais severas.
As penalidades podem incluir advertência pública, multas, retenção de receitas, restrições na inscrição de atletas, dedução de pontos, rebaixamento e até a não concessão ou cassação da licença do clube.
Durante os períodos de registro de atletas, clubes em recuperação judicial só poderão contratar jogadores se o valor líquido gasto em aquisições for igual ou inferior ao valor arrecadado com vendas, evitando assim o aumento do endividamento.
A apresentação final do projeto de fair play financeiro está agendada para 26 de novembro, quando ajustes nas regras poderão ser realizados antes da implementação definitiva.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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