STF finaliza análise de recursos para flexibilizar penduricalhos retroativos

Supremo Tribunal Federal Autoriza Pagamento de Penduricalhos Retroativos
Na terça-feira, 30 de junho de 2026, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu permitir o pagamento retroativo de penduricalhos a magistrados e membros do Ministério Público. A decisão foi tomada após a análise de recursos que contestavam regras estabelecidas anteriormente.
A maioria dos ministros concordou em flexibilizar as normas definidas em março de 2026, que limitavam o pagamento de benefícios. A nova deliberação permite que os penduricalhos que ainda não foram quitados sejam pagos, limitando a regra dos 35% que havia sido imposta anteriormente.
Decisão e Votos dos Ministros
O voto da ministra Cármen Lúcia consolidou a posição dos relatores Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, superando a divergência que defendia o pagamento integral dos valores prometidos antes da limitação. Os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Dias Toffoli foram vencidos na votação, pois defendiam o pagamento total dos penduricalhos retroativos.
O julgamento dos recursos teve início no dia 26 de junho de 2026, questionando a decisão anterior que restringia os benefícios que aumentavam os rendimentos de juízes e integrantes do Ministério Público. Em março de 2026, o STF havia determinado que os benefícios classificados como indenizações estivessem limitados a 35% do teto do funcionalismo.
Novas Diretrizes e Benefícios Autorizados
A nova decisão também permite o pagamento imediato da “parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira” (PV TAC), que retoma a lógica dos quinquênios, aumentando os salários a cada cinco anos. Além disso, os magistrados poderão receber valores referentes a férias, licenças-prêmio e plantões, desde que não ultrapassem 35% do teto constitucional.
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As mudanças nos votos incluem:
- Reembolso de férias e licenças acumuladas: Magistrados poderão converter em dinheiro férias e licenças acumuladas, desde que o descanso tenha sido negado por “absoluto interesse público”.
- Fim do auxílio-saúde em valor fixo: O STF proibiu o pagamento fixo de auxílio-saúde, que agora será indenizatório, mediante comprovação de despesas.
- Limite para conversão de plantões em dinheiro: A conversão de dias trabalhados em plantões judiciais só será permitida em casos excepcionais, limitados a 30 dias por ano.
- Retomada dos pagamentos retroativos: Passivos anteriores a fevereiro de 2026 passarão por auditoria antes de serem liberados.
- Bônus por acúmulo de processos: A acumulação de gratificações por excesso de trabalho será permitida, desde que haja aumento efetivo na distribuição de processos.
- Adicional para comarcas isoladas: A acumulação do adicional por difícil acesso com a indenização por acúmulo de varas será autorizada, respeitando o teto constitucional.
Considerações Finais
A decisão do STF representa uma mudança significativa nas regras de pagamento de penduricalhos, refletindo a necessidade de adequação às demandas dos magistrados e do Ministério Público. A nova diretriz busca equilibrar os direitos dos servidores com a responsabilidade fiscal do Estado.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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