Comissão aprova reembolso de passagens em situações de doença ou falecimento

Passageiro deve notificar companhia aérea com 12 horas de antecedência e apresentar justificativa. Confira mais no Poder360.

18/07/2026 12:30

2 min

Voos Internacionais na região Norte
Voos Internacionais na região Norte

Comissão da Câmara Aprova Cancelamento Gratuito de Passagens Aéreas

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (14 de julho de 2026), um projeto de lei que garante ao passageiro o direito de cancelar passagens aéreas com reembolso total, sem multas, em situações imprevistas.

O projeto de lei 1.377 de 2026, proposto pelo deputado Sergio Souza (MDB-PR), abrange casos de doenças graves, acidentes ou falecimento de parentes próximos, desde que a companhia aérea seja notificada com pelo menos 12 horas de antecedência do voo.

Critérios para Comprovação e Reembolso

A proposta, que foi relatada pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), estabelece critérios claros para a comprovação das situações que permitem o cancelamento. Em casos de falecimento de cônjuge ou parentes de até 2º grau, será exigida a certidão de óbito. Para doenças ou acidentes, o passageiro deve apresentar atestado e relatório médico que comprovem a impossibilidade de viajar.

Além disso, o reembolso poderá ser convertido em crédito para futuras viagens ou na remarcação da passagem, sem taxas adicionais, desde que haja concordância do passageiro.

Objetivo da Proposta

O relator destacou que a intenção é evitar que as companhias aéreas tenham o poder exclusivo de decidir quais documentos são aceitos, garantindo uniformidade nos critérios entre as empresas. Segundo Ayres, “eventos como enfermidades graves ou falecimento de familiares podem ocorrer de forma inesperada, inviabilizando o deslocamento e resultando na perda de valores pagos”.

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Os procedimentos para o exercício desse direito deverão seguir as regulamentações da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

Próximas Etapas da Tramitação

A proposta ainda passará por análise em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Fonte por: Poder 360

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