Íntegras dos decretos de Lula que tornam regras mais rígidas para big techs

Novas Medidas do Governo Lula para Combater a Violência Digital contra Mulheres
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou dois decretos que aumentam a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos criminosos. Essas ações fazem parte do esforço do governo para combater o feminicídio e a violência contra mulheres no ambiente online. Os decretos foram anunciados na quarta-feira, 20 de maio de 2026, e publicados no Diário Oficial da União no dia seguinte.
Um dos decretos atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, conferindo à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para fiscalizar infrações cometidas por grandes empresas de tecnologia. As plataformas agora têm a obrigação de analisar reclamações de usuários e remover conteúdos considerados criminosos, sob pena de advertências, multas e até suspensão temporária de suas atividades.
Diretrizes Específicas para Proteção das Mulheres
O segundo decreto estabelece diretrizes específicas para a proteção das mulheres no ambiente digital. As medidas incluem a remoção rápida de conteúdos misóginos, o combate a ataques coordenados contra mulheres e a responsabilização das empresas por omissões em casos de violência digital. Além disso, há mecanismos para a rápida indicação de divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento e o uso de inteligência artificial em deepfakes sexuais.
Essas iniciativas fazem parte da estratégia do governo Lula de regular as plataformas digitais administrativamente, em resposta à falta de consenso no Congresso sobre projetos de lei para regular as redes sociais. O Brasil se aproxima, assim, do modelo europeu de responsabilização das empresas de tecnologia, aumentando a pressão sobre gigantes como Google, Meta e TikTok.
Projetos de Lei Sancionados para Defesa das Mulheres
Além dos decretos, o presidente Lula sancionou quatro projetos de lei voltados à defesa das mulheres. Esses projetos incluem:
Leia também
- PL 2.083 de 2022: Permite a inclusão do agressor no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) quando continuar ameaçando vítimas de dentro do sistema prisional.
- PL 1099 de 2024: Institui o Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher (CNVM), que registrará pessoas condenadas por crimes contra mulheres, permitindo rastreamento e monitoramento de reincidentes.
- PL 5609 de 2019: Permite a execução imediata de medidas protetivas e determinações financeiras definidas pela Justiça.
- PL 3.257: Modifica a Lei Maria da Penha para incluir risco à integridade sexual, moral e patrimonial da mulher como fundamento para o afastamento do agressor do lar.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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