Justiça libera R$ 2,3 bi em atrasados do INSS; descubra quem tem direito
Pagamento abrange 183 mil processos finalizados contra o INSS, sem chance de recurso. Confira no Poder360.
Pagamentos de Atrasados do INSS em 2026
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que venceram ações judiciais iniciarão 2026 com valores a receber. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados para 152,3 mil beneficiários.
Esse pagamento abrange 183 mil processos já finalizados, sem possibilidade de recurso. A liberação faz parte de um total de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações alimentares relacionadas a funcionários públicos federais.
Quem Tem Direito a Receber
Os segurados que ganharam ações judiciais contra o INSS relacionadas à concessão ou revisão de benefícios têm direito a receber valores atrasados, incluindo:
- aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência);
- pensão por morte;
- benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
- BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Para receber, é necessário que:
- o processo esteja totalmente encerrado (transitado em julgado);
- o valor seja de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025);
- a ordem de pagamento do juiz tenha sido emitida em novembro de 2025.
Os pagamentos são realizados por meio de RPV (Requisições de Pequeno Valor), que permite quitar dívidas judiciais de menor valor em um prazo mais curto do que os precatórios tradicionais.
Quando o Dinheiro Cai na Conta
As RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz. O depósito é realizado em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa, em nome do beneficiário ou de seu advogado.
Antes do pagamento, o processo passa por uma fase de processamento, onde as contas são abertas. Após o depósito, o sistema do tribunal indica o status “Pago total ao juízo”.
Como Saber se Você Vai Receber
A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. É possível pesquisar utilizando:
- CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do beneficiário;
- número do processo;
- dados do advogado, como o número da inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
No campo “Valor inscrito na proposta”, será exibido o valor a ser pago, com as siglas indicando a modalidade: RPV ou precatório.
Diferença entre RPV e Precatório
As principais diferenças são:
- RPV – até 60 salários mínimos, paga em até 60 dias após a ordem judicial;
- Precatório – acima desse limite, pago uma vez por ano. Os precatórios federais de 2025 foram liberados em julho.
Herdeiros
Os herdeiros de beneficiários falecidos têm direito aos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e realizem a habilitação no processo. Em caso de dúvidas, recomenda-se procurar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União.
Qual TRF Consultar
Cada Estado é atendido por um TRF específico:
- TRF-1 – DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
- TRF-2 – RJ e ES;
- TRF-3 – SP e MS;
- TRF-4 – RS, PR e SC;
- TRF-5 – PE, CE, AL, SE, RN e PB;
- TRF-6 – MG.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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