Justiça nega ação do PT contra Jordy por chamar de “Partido dos Traficantes”

Tribunal do DF rejeita indenização de R$ 40 mil por danos morais contra Carlos Jordy, do PL, por declarações em redes sociais.

05/05/2026 15:20

2 min

Justiça nega ação do PT contra Jordy por chamar de “Partido dos Traficantes”
(Imagem de reprodução da internet).

Tribunal de Justiça do DF rejeita ação do PT contra Carlos Jordy

Na segunda-feira, 4 de maio de 2026, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu rejeitar o processo movido pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ). O parlamentar havia se referido à sigla como “Partido dos Traficantes”.

O PT solicitava uma indenização de R$ 40 mil por danos morais e a remoção de postagens do deputado em suas redes sociais. A juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível de Brasília, foi responsável pela decisão, que pode ser consultada na íntegra em documento disponível.

Origem do processo e declarações de Jordy

O processo teve início a partir de duas publicações feitas por Jordy em 31 de outubro de 2025, que ainda estão disponíveis na plataforma X. Nessas postagens, o deputado associou o PT a organizações criminosas, como o PCC (Primeiro Comando da Capital).

As declarações ocorreram após uma megaoperação policial no Rio de Janeiro, considerada a mais letal da história do Brasil, resultando em 122 mortes, incluindo cinco policiais.

Decisão da juíza e imunidade parlamentar

A juíza avaliou que a associação feita pelo deputado era “boba, quase infantil”, e que as publicações não poderiam ser vistas como geradoras de um excesso civilmente punível. Ela argumentou que a troca de uma palavra na sigla se assemelha a um xingamento, onde a intenção de ofender prevalece sobre o significado literal.

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Além disso, a juíza destacou que a imunidade parlamentar deve ser respeitada, pois “acaba exterminando qualquer eventual ‘resto’ de potencial lesivo” das declarações feitas. Com a rejeição do pedido, o PT foi condenado a pagar honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da causa.

Contexto adicional sobre ações judiciais

Em novembro de 2025, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal também ordenou que o X removesse uma publicação do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), que fez afirmações semelhantes sobre o PT. O juiz Wagner Pessoa Vieira ressaltou que a imunidade parlamentar se aplica apenas a declarações feitas dentro da Câmara dos Deputados, e que falas em ambientes externos, incluindo virtuais, não têm a mesma proteção, a menos que estejam diretamente ligadas ao exercício do mandato.

Essas ações judiciais refletem um contexto mais amplo de disputas políticas e jurídicas envolvendo a associação do PT a atividades criminosas nas redes sociais.

Fonte por: Poder 360

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