Justiça nega ação do PT contra Jordy por chamar de “Partido dos Traficantes”

Tribunal de Justiça do DF rejeita ação do PT contra Carlos Jordy
Na segunda-feira, 4 de maio de 2026, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu rejeitar o processo movido pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ). O parlamentar havia se referido à sigla como “Partido dos Traficantes”.
O PT solicitava uma indenização de R$ 40 mil por danos morais e a remoção de postagens do deputado em suas redes sociais. A juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível de Brasília, foi responsável pela decisão, que pode ser consultada na íntegra em documento disponível.
Origem do processo e declarações de Jordy
O processo teve início a partir de duas publicações feitas por Jordy em 31 de outubro de 2025, que ainda estão disponíveis na plataforma X. Nessas postagens, o deputado associou o PT a organizações criminosas, como o PCC (Primeiro Comando da Capital).
As declarações ocorreram após uma megaoperação policial no Rio de Janeiro, considerada a mais letal da história do Brasil, resultando em 122 mortes, incluindo cinco policiais.
Decisão da juíza e imunidade parlamentar
A juíza avaliou que a associação feita pelo deputado era “boba, quase infantil”, e que as publicações não poderiam ser vistas como geradoras de um excesso civilmente punível. Ela argumentou que a troca de uma palavra na sigla se assemelha a um xingamento, onde a intenção de ofender prevalece sobre o significado literal.
Leia também
Além disso, a juíza destacou que a imunidade parlamentar deve ser respeitada, pois “acaba exterminando qualquer eventual ‘resto’ de potencial lesivo” das declarações feitas. Com a rejeição do pedido, o PT foi condenado a pagar honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da causa.
Contexto adicional sobre ações judiciais
Em novembro de 2025, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal também ordenou que o X removesse uma publicação do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), que fez afirmações semelhantes sobre o PT. O juiz Wagner Pessoa Vieira ressaltou que a imunidade parlamentar se aplica apenas a declarações feitas dentro da Câmara dos Deputados, e que falas em ambientes externos, incluindo virtuais, não têm a mesma proteção, a menos que estejam diretamente ligadas ao exercício do mandato.
Essas ações judiciais refletem um contexto mais amplo de disputas políticas e jurídicas envolvendo a associação do PT a atividades criminosas nas redes sociais.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.


