Lei do RJ busca combater abusos contra mulheres no transporte público

Nova Política de Proteção às Mulheres no Transporte Coletivo do Rio de Janeiro
O governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, sancionou na sexta-feira (17 de abril de 2026) a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso contra Mulheres no Transporte Coletivo. A iniciativa visa implementar uma série de ações para garantir a segurança das mulheres em transportes coletivos, incluindo ônibus, táxis e serviços por aplicativo.
A nova legislação estabelece protocolos de atuação para motoristas e profissionais do transporte coletivo em situações de violência contra mulheres. O foco é oferecer assistência imediata às vítimas e acionar as autoridades policiais de forma rápida e eficaz.
Capacitação e Canal de Denúncias
A política também prevê a capacitação dos profissionais do setor, para que possam identificar situações de risco e agir de maneira apropriada, contribuindo assim para a proteção das passageiras. Além disso, o Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro será responsável por disponibilizar um canal de orientação e encaminhamento de denúncias às autoridades competentes.
Contexto e Necessidade da Medida
A nova política surge em resposta a relatos de mulheres que expressam medo ao utilizar os meios de transporte. Segundo dados do Instituto Patrícia Galvão, 97% das usuárias de transporte público afirmam já ter enfrentado situações de assédio sexual.
Recentemente, também foi aprovada uma legislação que garante o funcionamento 24 horas dos vagões exclusivos para mulheres nos trens e no metrô do estado, que anteriormente eram restritos a horários de pico durante os dias úteis.
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Conclusão
Essas medidas representam um avanço significativo na proteção das mulheres no transporte coletivo, buscando criar um ambiente mais seguro e acolhedor para todas as passageiras. A implementação efetiva dessas políticas será fundamental para reduzir a violência e o assédio nos meios de transporte.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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