Moraes aprova acordo que suspende ação contra deputado réu por 8/1

Sargento Rodrigues aceita responsabilidade por crime ocorrido em 8 de janeiro de 2023

06/06/2026 15:30

2 min

Moraes aprova acordo que suspende ação contra deputado réu por 8/1
(Imagem de reprodução da internet).

Acordo de Não Persecução Penal para Deputado Sargento Rodrigues

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo de não persecução penal (ANPP) entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). O acordo visa suspender a ação penal em que o parlamentar é réu por sua participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

Reconhecimento de Culpa e Condições do Acordo

Para a validação do acordo, Sargento Rodrigues assumiu a responsabilidade pelos crimes de incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos, ataque à integridade do sistema eleitoral e associação criminosa. A PGR denunciou que Rodrigues, em conjunto com outras pessoas, atacou o processo eleitoral nas redes sociais e incitou os militares a realizarem um golpe de Estado.

Condições Impostas ao Deputado

Ao reconhecer os atos criminosos, Rodrigues concordou em cumprir diversas condições, incluindo:

  • Prestar 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com um mínimo de 30 horas mensais.
  • Pagar R$ 5 mil como indenização, que será destinada a uma entidade indicada pelo juiz responsável.
  • Abster-se de utilizar redes sociais abertas até o cumprimento total do acordo.
  • Participar presencialmente de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12 horas.
  • Cessar a prática de qualquer crime e não ser processado por novos delitos até a conclusão do acordo.
  • Declarar que não celebrou acordo de não persecução penal anterior e que não está sendo investigado por outros crimes.

Contexto e Implicações do ANPP

A ação penal contra Rodrigues no Supremo ficará suspensa até que todas as condições do acordo sejam cumpridas, momento em que o caso poderá ser arquivado. O ANPP, criado e regulamentado em 2019, permite que o Ministério Público não ofereça denúncia em casos de crimes não violentos, desde que o investigado assuma a autoria e cumpra as condições estabelecidas.

No contexto dos atos violentos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, os ANPPs foram uma alternativa encontrada pela PGR para lidar com o elevado número de processos contra indivíduos que, embora não tenham participado diretamente dos atos de vandalismo, incitaram os crimes.

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Fonte por: Jovem Pan

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