STF, com voto de Fux, forma maioria para liberar parte dos ‘penduricalhos’

STF Autoriza Pagamento de Verbas Indenizatórias a Magistrados
No último sábado (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria para liberar o pagamento de parte das verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos“, a magistrados e integrantes do Ministério Público. Com o voto do ministro Luiz Fux, a decisão foi aprovada com um placar de 6 a 0, permitindo o recebimento de valores retroativos referentes a férias, licenças-prêmio e plantões judiciais que estavam suspensos.
Condições para Liberação dos Pagamentos
A decisão do STF estabelece que os pagamentos podem ser realizados desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) verifiquem a legalidade das verbas. Os valores referem-se a períodos acumulados antes da definição das novas regras da Corte, em março deste ano, que não foram utilizados devido à necessidade do serviço público.
Flexibilização das Regras Anteriores
O julgamento, realizado no plenário virtual, analisa recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de entidades de classe contra restrições impostas anteriormente pelo STF. O voto conjunto dos relatores — ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes — flexibilizou as regras, permitindo a conversão de plantões presenciais em dinheiro e a acumulação de gratificações em comarcas de difícil provimento.
Divergências e Limites de Pagamento
Os ministros que compõem a maioria propuseram que o pagamento dessas indenizações respeite um limite de 35% do teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. No entanto, o ministro Luiz Fux apresentou uma divergência parcial, argumentando que não deve haver teto para o pagamento de direitos já adquiridos, como férias e licenças não aproveitadas, defendendo que a reparação deve ser integral.
Valorização por Tempo de Antiguidade
O voto da maioria também validou a Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), um benefício que concede um adicional de 5% a cada cinco anos trabalhados, limitado a 35%. Esse benefício será pago automaticamente, incluindo aposentados, até que o CNJ e o CNMP editem normas específicas.
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Proibições Mantidas
Apesar da liberação de diversas verbas, os ministros mantiveram a proibição do pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche solicitados pelas associações. Também foi vedada a utilização do mesmo tempo de serviço para o cálculo simultâneo de diferentes adicionais de antiguidade.
Além dos relatores e do ministro Luiz Fux, o ministro Edson Fachin também votou a favor da liberação das verbas. O julgamento virtual está previsto para encerrar na terça-feira (30), e ainda restam os votos dos ministros Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.
Fonte por: Jovem Pan
Autor(a):
Redação
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