STF rejeita pedido de mulher sentenciada por grafite em monumento com batom

O ministro Alexandre de Moraes negou o pedido da defesa de Débora Rodrigues, acusada nos atos do dia 8 de janeiro, e manteve a pena de 14 anos.

18/08/2025 19:07

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STF rejeita pedido de mulher sentenciada por grafite em monumento com batom
(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou a admissão dos recursos da defesa de Dêbora Rodrigues dos Santos, que foi condenada a 14 anos de prisão pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A cabeleireira escreveu na estátua “A Justiça” a frase “perdeu, mané” utilizando batom.

A defesa solicitava a revisão da condenação com base em votos divergentes de 2 ministros da 1ª Turma da Corte. Moraes considerou na sexta-feira (15.ago.2025) que o recurso não cumpre os requisitos regimentais para ser admitido.

De acordo com o regimento do STF, os embargos infringentes só são válidos quando há pelo menos dois votos a favor da absolvição no julgamento. No caso de Débora, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição parcial.

Cristiano Zanin discordou unicamente sobre a dosimetria da pena, o que não justifica a reanálise do mérito da condenação, conforme jurisprudência da Corte.

Em abril, os ministros da 1ª Turma decidiram pela condenação de Débora. O relator, Alexandre de Moraes, determinou a pena maior: 14 anos. Flávio Dino e Carmen Lúcia acompanharam o voto, enquanto Zanin propôs a condenação a 11 anos e Fux, a pena mais branda, de 1 ano e 6 meses.

Dêbora foi condenada pelos crimes de:

O ministro Moraes declarou que o recurso da defesa não trouxe novos elementos e discordou do entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. Com a decisão, a condenação de Débora permanece válida e em regime fechado.

Ela se encontra sob prisão domiciliar desde março, por determinação do ministro Alexandre Moraes.

A mulher que trabalha com cabelo foi detida pela Polícia Federal na oitava fase da operação Lesa Pátria, que investiga os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. Na ocasião, indivíduos danificaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Fonte por: Poder 360

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